quinta-feira, 29 de julho de 2010

Indea/MT faz alerta quanto à proibição do uso de cama de aviários e proteínas de origem animal na alimentação de bovinos e bubalinos, ovinos e caprinos

Desde o aparecimento da Encefalopatia Espongiforme Bovina – EEB (VACA LOUCA), no Reino Unido, em 1986, o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) e o Instituto de Defesa Ageopecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT) vem determinando medidas sanitárias para evitar a sua introdução e propagação no Estado. O objetivo é preservar o patrimônio pecuário de Mato Grosso e assegurar a saúde dos consumidores de produtos brasileiros de origem animal. Estas medidas abordam, principalmente, a proibição da importação de animais e seus produtos originários de países onde a doença tem sido registrada, a localização dos bovídeos importados de tais origens e a aplicação de restrições à formulação de alimentos (rações) destinados aos ruminantes.
O Ministério da Agricultura, Pecuária Abastecimento em parceria com o INDEA/MT está divulgando e orientando toda a sociedade, principalmente os produtores rurais, sobre a proibição de uso de proteínas e gorduras de origem animal, de cama de aviário e resíduos da criação de suídeos, na alimentação de ruminantes, devido ao enorme risco de desenvolvimento da Encefalopatia Espongiforme Bovina - EEB (Mal da vaca Louca).
O INDEA/MT vem nos últimos anos realizando intensa fiscalização nas propriedades rurais para verificar a formulação dos alimentos destinados à alimentação de bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos (Ruminantes), principalmente onde já foi verificado a administração pelos produtores rurais na alimentação desses ruminantes de CAMA DE AVIÁRIO, OSSOS NÃO CALCINADOS E OUTRAS PROTEÍNAS DE ORIGEM ANIMAL, produtos esses PROIBIDOS de fornecimento conforme a legislação sanitária. Lembramos que, se os produtores rurais forem flagrados realizando a prática de arraçoamento, administração de ração, com produtos proibidos pela legislação sanitária serão penalizados conforme a legislação federal e estadual, inclusive com a possibilidade de interdição da propriedade.
Fonte- Indea/MT



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