quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Edital de seleção para o Programa de Treinamento em Epidemiologia Aplicada aos Serviços do SUS do Ministério da Saúde


Encaminho ABAIXO o edital de seleção para o programa de treinamento em Epidemiologia aplicada aos serviços do SUS do Ministério da Saúde.
Esse treinamento faz parte de uma rede mundial de programa de treinamento (FETP – Field Epidemiology Training Program), existente em mais de 40 países.
Os treinandos dessa equipe tem entre outras funções apoiar o Ministério da Saúde na resposta a emergências de saúde publica. São dois anos de treinamento muito intensos onde são reforçados os conhecimentos teóricos da área de epidemiologia com ênfase na sua aplicação pratica dos serviços de saúde.
São 10 vagas, abertas a profissionais das área de Medicina, Biologia, Biomedicina, Enfermagem, Farmácia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição e Odontologia.  Com uma bolsa CNPQ no valor de R$ 4.400,00.
Mais detalhes podem ser obtidos no Edital em anexo ou na pagina da Secretaria de Vigilância em Saúde.




SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
EDITAL No- 12/SVS, DE 25 DE AGOSTO DE 2010

O Secretario de Vigilância em Saúde, torna público para conhecimento dos interessados que estão abertas as inscrições para a seleção de candidatos ao Programa de Treinamento em Epidemiologia Aplicada aos Serviços do Sistema Único de Saúde (EPISUS) – Turma 2011/2013, realizado por meio de convênio celebrado com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1. O EPISUS é um Programa de Treinamento em Serviço da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, com dois (2) anos de duração, carga horária de cerca de 3.600 (três mil e seiscentas) horas presenciais e exige dedicação exclusiva por parte do treinando, não permitindo a realização simultânea de outras atividades de trabalho ou cursos acadêmicos. Aproximadamente 80% do treinamento é composto de atividades práticas desenvolvidas no serviço ou no campo. Para os candidatos selecionados, o local do treinamento será na Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde em Brasília- DF

Aplicada aos Serviços do Sistema Único de Saúde (EPISUS), sob supervisão dos técnicos especializados da Secretaria de Vigilância em Saúde, tem como objetivo capacitar profissionais de áreas específicas da saúde, em especial, para:
a) investigar surtos/epidemias e eventos inusitados;
b) avaliar sistemas de vigilância em saúde pública;
c) analisar dados de sistemas de informação em saúde;
d) divulgar informações de saúde pública;
e) gerenciar e liderar equipes para as atividades de epidemiologia aplicada no campo e nos serviços;
f) servir como referência científica nacional para a epidemiologia de campo;
g) capacitar outros profissionais de saúde em epidemiologia de campo;
h) contribuir para o fortalecimento da vigilância em saúde.

2. PARTICIPAÇÃO E REQUISITOS
2.1. Categorias profissionais:
Estão aptos a participarem do processo seletivo profissionais da área de saúde, com curso de graduação completo em biologia, biomedicina, enfermagem, farmácia, medicina, medicina veterinária, nutrição e odontologia.
2.2. Pré-requisitos.
2.2.1. Medicina: mínimo de 01 (um) ano de experiência prática de trabalho ou pelo menos 01 (um) ano de residência ou 01 (um) outro curso concluído de pós-graduação em uma das seguintes áreas: (i) doenças infecciosas e parasitárias; (ii) epidemiologia; (iii) infecção hospitalar; (iv) infectologia; (v) medicina social, comunitária, preventiva, sanitária; (vi) medicina tropical; (vii) saúde coletiva /pública; (viii) saúde da família; (ix) saúde do trabalhador; (x) vigilância ambiental em saúde; (xi) vigilância epidemiológica; (xii) vigilância sanitária.
2.2.2. Biologia, Biomedicina, Enfermagem, Farmácia, Medicina Veterinária, Nutrição e Odontologia: mínimo de 02 (dois) anos de experiência prática de trabalho e 01 (um) curso concluído de pósgraduação em uma das seguintes áreas: (i) doenças infecciosas e parasitárias; (ii) epidemiologia; (iii) infecção hospitalar; (iv) saúde coletiva / pública; (v) saúde da família; (vi) saúde do trabalhador; (vii) vigilância ambiental em saúde; (viii) vigilância epidemiológica; (ix) vigilância sanitária.
2.2.3. Para Medicina serão computados como tempo de experiência o exercício de pelo menos 01(um) ano de residência médica nas seguintes áreas: (i) doenças infecciosas e parasitárias; (ii) epidemiologia; (iii) infecção hospitalar; (iv) infectologia; (v) medicina social, comunitária, preventiva ou sanitária; (vi) medicina tropical; (vii) saúde coletiva / pública; (viii) saúde da família; (ix) saúde do trabalhador; (x) vigilância ambiental em saúde; (xi) vigilância epidemiológica; (xii) vigilância sanitária.
2.2.4. Para Biologia, Biomedicina, Enfermagem, Farmácia, Medicina Veterinária, Nutrição e Odontologia serão computados como tempo de experiência o exercício de cursos concluídos de residência multidisciplinar ou com cursos de aprimoramento realizados em serviços de saúde, nas seguintes áreas: (i) doenças infecciosas e parasitárias; (ii) epidemiologia; (iii) infecção hospitalar; (iv) saúde coletiva / pública; (v) saúde da família; (vi) saúde do trabalhador; (vii) vigilância ambiental em saúde; (viii) vigilância epidemiológica; (ix) vigilância sanitária.
2.3. Conhecimentos de informática
Todos os candidatos deverão ter conhecimentos de informática nos seguintes programas: (i) Microsoft Office® 2003 ou 2007 ou versão posterior - (Word, Excel, Power Point, Outlook); (ii) (Microsoft Windows XP ou Vista); (iii) Internet Explorer ou Mozilla Firefox; (iv) Epi-Info Windows ® versão 3.5.1 ou versão posterior disponível no site em: http://www.cdc.gov/EpiInfo/epiinfo.htm
2.4. Exigências para participação:
Todos os candidatos deverão iniciar o treinamento, na data definida pela área responsável, e não poderão apresentar pendências acadêmicas ou profissionais.
2.4.1. O candidato selecionado que tiver pendência acadêmica na data da divulgação do resultado final do processo seletivo, deverá apresentar, em até 30 (trinta) dias antes do início do treinamento, documento oficial da instituição de ensino que comprove o trancamento do curso de pós-graduação, pelo período mínimo de 02 (dois) anos, ou documento oficial de desligamento do curso de pósgraduação, sob pena de desclassificação.
2.4.2. O candidato selecionado que tenha vínculo de trabalho (público ou privado) deverá apresentar documento oficial que comprove desligamento, liberação, ou licença do exercício das atividades laborais, em até 30 (trinta) dias antes do início do treinamento, sob pena de desclassificação.
2.5. Número de vagas: Serão oferecidas 10 (dez) vagas, assim distribuídas.
a) 02 (duas) vagas para a área de medicina, que serão disponibilizadas para os candidatos inscritos que atingirem maior pontuação;
b) 08 (oito) vagas para as áreas de Biologia, Biomedicina, Enfermagem, Farmácia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição e Odontologia, que serão disponibilizadas para os candidatos inscritos que apresentem maior pontuação.

3. FASES DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo será realizado em 03 (três) etapas:
3.1. Da primeira etapa: Cadastramento Curricular Básico Período: de 26 de agosto a 08 de outubro de 2010, através do endereço eletrônico http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=4717
3.1.1. Resultado: a partir de 18 de outubro de 2010, no endereço eletrônico: http://www.saude.gov.br/svs . O nome dos aprovados nesta etapa será divulgado em ordem alfabética.
3.1.2. Os candidatos pré-selecionados a próxima etapa deverão apresentar a inscrição na segunda etapa do processo seletivo, até as 23 horas e 59 minutos (horário de Brasília) do 2º (segundo), contados a partir da divulgação do resultado, sob pena de desclassificação.
3.1.3. A confirmação da inscrição na segunda etapa deverá ser feita pelo endereço eletrônico: selecao.episus@saude.gov.br.
3.1.4. Na primeira etapa serão classificados por ordem de pontuação, até, 70 (setenta) candidatos com pontuação igual ou superior a 6,00, estando automaticamente desclassificados os candidatos com nota inferior a este valor.
3.2. Da Segunda Etapa: Cadastramento Curricular Completo
3.2.1. Período: de 20 a 27 de outubro de 2010.
3.2.2. O candidato classificado na primeira etapa deverá apresentar o cadastramento ou a atualização do currículo – modalidade completo - na plataforma Lattes, que está a disposição no site do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) - endereço: http://lattes.cnpq.br.
3.2.3. Após cumprimento do item 3.2.2., o candidato classificado na primeira etapa deverá encaminhar 03 (três) cópias dos seguintes documentos (para os itens b até g uma cópia deverá ser autenticada):
a) Currículo Lattes modalidade completo;
b) Carteira de identidade;
c) Carteira do Conselho Profissional;
d) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
e) Diploma de Graduação;
f) Diploma (s) / Certificado (s) de conclusão de curso pósgraduação;
g) Histórico Escolar de Pós-Graduação;
h) Comprovante (s) institucional (is) com a descrição da (s) atividade (s) que exerce atualmente;
i) Comprovante de experiência profissional no curso de formação superior e /ou em uma das áreas de concentração dos cursos de pós-graduação previstas no Edital;
j) Certificado (s) ou comprovante (s) da participação em curso (s) de atualização (formação complementar) com carga horária superior a 40 (quarenta) horas, no período de 2005 até 2010;
k) Comprovante (s) da publicação de texto (s) científico (s) sobre temas da área de saúde, em periódico (s) indexado (s);
l) Comprovante (s) da publicação de trabalho (s) completo (s) ou resumo (s) ampliado (s) sobre tema (s) da área de saúde, em anais de congressos científicos ou periódicos indexados no período de 2005 até 2010;
m) Comprovante (s) da publicação de resumo (s) sobre tema (s) da área de saúde, em anais de congressos científicos no período de 2005 até 2010;
n) Comprovante (s) da participação do candidato na elaboração ou colaboração na formalização de manual técnico, guia de vigilância, manual educativo na área de saúde, desde que oficialmente publicado.
n) Comprovante (s) de curso (s) parcial/completo de inglês ou espanhol ou testes de proficiência na língua inglesa ou espanhola.
3.2.4. O candidato aprovado para a 2ª Etapa do processo seletivo deverá formular Carta de Intenção escrita de próprio punho e legível, uma original e 02 (duas) cópias, contendo, no máximo, 30 (trinta) linhas escritas com caneta esferográfica azul, indicando: i) nome completo do candidato, domicílio atual e data e, explanar, de forma narrativa: ii) seus conhecimentos gerais sobre o EPISUS; ii) sua experiência profissional na área de abrangência do treinamento, se houver; iii) seu interesse pessoal em integrar a equipe do EPISUS; iv) possibilidades efetivas de aproveitar o treinamento do EPISUS no seu exercício profissional, após o término das atividades; v) suas expectativas pessoais com relação ao treinamento;
3.2.5. O candidato deverá encaminhar 03 (três) referências profissionais, contendo as seguintes informações (digitadas): i) nome completo; ii) instituição; iii) titulação e cargo; iv) tempo de relacionamento profissional; v) telefone com DDD; vi) endereço eletrônico (e-mail).
3.3. Do Endereço para envio dos documentos
3.3.1. Toda a documentação prevista no item 3.2. deverá ser encaminhada, via Correios, por SEDEX, para o seguinte endereço: Centro de Informações Estratégicas e Respostas em Vigilância em Saúde (CIEVS) - Programa de Treinamento em Epidemiologia Aplicada ao SUS (EPISUS) - Esplanada dos Ministérios - Bloco G - Edifício Sede - Sobreloja - Sala 137 - CEP: 70.058-900 - Brasília-DF
3.3.2. Os candidatos que enviarem a documentação após o dia 28 de outubro de 2010 serão automaticamente desclassificados. Para isso, será considerada a data de postagem dos correios.
3.4. Do resultado da Segunda Etapa
3.4.1. O resultado da segunda etapa: a partir de 16 de novembro de 2010.
3.4.2. Os candidatos selecionados na segunda etapa deverão confirmar sua participação na terceira etapa do processo seletivo, até as 23 horas e 59 minutos (horário de Brasília) do 2º (segundo) dia, contado a partir da data de divulgação do resultado na Internet, sob pena de desclassificação.
3.4.3. O endereço eletrônico para confirmação da classificação do candidato é: selecao.episus@saude.gov.br.
3.4.4. Na segunda etapa serão classificados, no máximo, 30 (trinta) candidatos, dentre aqueles que apresentem pontuação igual ou superior a 18,00 (dezoito) pontos. Candidatos com nota abaixo de 18,00 pontos serão desclassificados.
3.5. Da Terceira Etapa: Curso Introdutório.
3.5.1. Os candidatos aprovados na segunda etapa do processo seletivo participarão do Curso Introdutório, que ocorrerá em Brasília - Distrito Federal, no período de 06 a 10 de dezembro de 2010.
3.6. Do Resultado da Terceira Etapa
3.6.1. O resultado da terceira etapa - Curso Introdutório: a partir do dia 15 de dezembro de 2010.
3.6.2. Os candidatos selecionados na terceira etapa – Curso Introdutório - deverão confirmar sua participação no Treinamento, até as 23 horas e 59 minutos (horário de Brasília) do 2º (terceiro) dia, contado a partir da data de divulgação do resultado na Internet, sob pena de desclassificação.
3.6.3. O endereço eletrônico para confirmação da classificação do candidato é: selecao.episus@saude.gov.br.
3.6.4. Na terceira etapa serão classificados 10 (dez) candidatos, dentre aqueles que apresentem pontuação igual ou superior a 42,00 (quarenta e dois) pontos. Candidatos com nota abaixo de 42,00 pontos serão desclassificados.
3.6.5. Data de início do treinamento: a partir de 14 de março de 2011.

4. AVALIAÇÃO
4.1. A pontuação máxima do processo seletivo é de 100,00 (cem) pontos.
4.2. A primeira etapa do processo seletivo valerá 10,00 (dez) pontos e está baseada na análise das informações registradas no cadastro curricular básico eletrônico do candidato.
4.3. A segunda etapa do processo seletivo valerá 30,00 (trinta) pontos e será baseada na análise dos documentos de identificação profissional, do currículo completo da Plataforma Lattes do CNPq e apresentação comprobatória dos documentos previstos no Edital.
4.4. A terceira etapa do processo seletivo valerá 60,00 (sessenta) pontos e considerará o desempenho do candidato no Curso Introdutório, que avaliará: i) os conhecimentos do candidato na área de saúde pública com análises de tabelas e gráficos; ii) teste de leitura de artigo científico na língua portuguesa, com redação de interpretação de texto; iii) conhecimento da língua inglesa OU espanhola, com teste de leitura e interpretação de artigo científico; iv) frequência, pontualidade e participação do candidato nas aulas e demais atividades desenvolvidas durante o curso introdutório; v) conhecimentos de informática na utilização de Epi-Info Windows® versão 3.5.1 ou versão posterior disponível no site: http://www.cdc.gov/EpiInfo/epiinfo.htm, editores de texto, planilhas e gráficos); vi) participação do candidato nos trabalhos de grupo, em especial sob o enfoque da capacidade de trabalhar em equipe, com ênfase na organização, cooperação, liderança, comunicação, motivação, inter-relacionamento pessoal, criatividade e espontaneidade; vii) entrevistas individuais.

5. CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO
5.1. Na Primeira Etapa do Processo Seletivo serão classificados os candidatos com pontuação igual ou superior a 60%, ou seja, igual ou maior que 6,00 (seis) pontos. Nesta etapa serão convocados até 70 (setenta) candidatos por ordem de pontuação;
5.2. Na Segunda Etapa do Processo Seletivo serão classificados os candidatos com pontuação igual ou superior a 60%, ou seja, igual ou maior que 18,00 (dezoito) pontos. Nesta etapa serão convocados até 30 (trinta) candidatos por ordem de pontuação;
5.3. Na Terceira Etapa do Processo Seletivo serão classificados os candidatos com pontuação igual ou superior a 70%, ou seja, igual ou maior que 42,00 (quarenta e dois) pontos;
5.4. Para o treinamento serão selecionados 10 (dez) candidatos por ordem de pontuação final, considerando a somatória das pontuações obtidas nas três etapas do processo seletivo.

6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Para efeito de desempate serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:
6.1. Primeira etapa do processo seletivo: curso de pós-graduação com maior carga horária e/ou maior pontuação no histórico profissional
6.2. Segunda etapa do processo seletivo: candidatos com maior pontuação na análise do currículo.
6.3. Terceira e última etapa do processo seletivo: candidatos com maior pontuação no curso introdutório.

7. CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO
7.1. Será desclassificado o candidato:
a) Que não comprovar a presença dos requisitos mínimos exigidos no Edital;
b) Que seja reprovado em uma das etapas do processo seletivo;
c) Que não apresente os documentos comprobatórios do currículo acadêmico e profissional;
d) Que não cumpra, no mínimo, 75% (setenta e cinco) por cento da carga horária exigida pelos instrutores no Curso Introdutório, que será avaliada através da frequência, pontualidade, permanência integral na sala de aula e participação nas atividades de grupo;
e) Que não confirmarem sua inscrição nas etapas do processo seletivo.

8. BENEFÍCIOS
8.1. Os candidatos selecionados para o treinamento, exceto os que se enquadrarem no item 8.3, receberão um auxílio-estudante, modalidade EPI, no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), por até 24 (vinte e quatro) meses.
8.2. Os candidatos selecionados para o treinamento não domiciliados no Distrito Federal, exceto os que se enquadrarem no item
8.3, receberão auxílio-deslocamento no início da vigência da bolsa, e na conclusão do treinamento quando o graduado retornar imediatamente ao seu estado de origem (residência). O valor do auxílio deslocamento está fixado na RN 005/2009 de acordo com o local de origem do candidato, tendo como referência a capital do Estado.
8.3. Conforme RN 005/2009 do CNPq, os servidores públicos federais vinculados a qualquer unidade/órgão do Ministério da Saúde, que forem selecionados para o treinamento, não receberão bolsa e/ou auxílios do CNPq sob qualquer hipótese. Os servidores públicos das esferas municipal, estadual ou federal, exceto os vinculados a qualquer unidade/órgão do Ministério da Saúde, poderão receber bolsa e/ou auxílios do CNPq desde que solicitem licença sem
vencimentos pelo período de 2 (dois) anos e obtenham permissão do órgão de origem para participar do treinamento em tempo integral.
8.4 A interrupção ou não conclusão injustificadas do treinamento obrigam o bolsista a ressarcir integralmente o CNPq de todas as despesas realizadas em seu proveito, corrigidas monetariamente de acordo com a correção dos débitos para com a Fazenda Nacional, acrescidas de juros de 1% (um por cento) do mês-calendário ou fração, conforme disposto na legislação federal vigente.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Não serão aceitas as inscrições de profissionais com outras formações acadêmicas, senão aquelas descritas no item 2.1 deste Edital.
9.2. O candidato selecionado deverá prestar dedicação exclusiva e cumprir os horários fixados pela área responsável, inclusive mantendo-se a disposição para realizar viagens dentro do território nacional, em qualquer horário e dia da semana, independente de comunicação prévia.
9.3. Os candidatos estrangeiros poderão participar do processo seletivo, desde que comprovem o Visto Permanente no Brasil e a Licença para exercício da profissão no país de origem, além de comprovar conhecimento da língua portuguesa, em teste de proficiência.
9.4. No caso dos candidatos estrangeiros, os documentos que comprovam os requisitos mínimos exigidos no Edital, deverão ser traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor juramentado, devidamente autenticados pelo consulado brasileiro do lugar que os expediu, salvo no caso de existência de acordos bilaterais entre os Estados, que prescrevam tal exigência.
9.5. É vedada a concessão de bolsa ou qualquer outro benefício ao candidato selecionado para o treinamento que seja servidor das esferas Municipal, Estadual ou Federal, que mantiverem os vencimentos do órgão de origem;
9.6. O servidor público Federal, Estadual e Municipal poderá participar do treinamento, desde que: i) seja aprovado em todas as etapas do processo seletivo; ii) seja ocupante de cargo público de nível superior, compatível com uma das áreas dos cursos profissionais exigidos no item 2.1 do Edital; iii) atenda a legislação atinente aos servidores públicos e demais normas que regem a matéria.
9.7. É vedado o recebimento da bolsa com quaisquer outros valores que representem salário, remuneração, vencimentos, bolsa de estudo e outros.
9.8. Não receberá qualquer ajuda de custo o candidato aprovado para o EPISUS que tenha débito, de qualquer natureza, com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
9.9. O nome dos aprovados nas etapas do certame será divulgado, por ordem alfabética, na página da Secretaria de Vigilância em Saúde, no site: www.saude.gov.br/svs, exceto o nome dos candidatos que permanecerem na lista de espera. Estes terão seus nomes divulgados por ordem de classificação em todas as etapas.
9.10. Os candidatos desclassificados não terão os nomes divulgados no site da Secretaria de Vigilância em Saúde: www.saude.gov.br/svs.
9.11. A Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde se reserva ao direito de alterar as datas previstas para as etapas do processo seletivo, cuja comunicação será divulgada através do endereço eletrônico: www.saude.gov.br/svs.
9.12. Os casos omissos ou dúvidas serão esclarecidos através do endereço eletrônico: selecao.episus@saude.gov.br.
9.13. As demais situações não descritas no Edital serão avaliadas pelo Corpo Técnico da Secretaria de Vigilância em Saúde/MS e divulgadas aos candidatos através do site: www.saude.gov.br/svs.
9.14. Ao término do EPISUS, os treinandos receberão Certificado do Ministério da Saúde.
9.15. O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) emitirá declaração da bolsa EPI, a pedido do bolsista.

10. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PARA CONSULTA
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de Vigilância Epidemiológica/ Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. 6ª Edição-Brasília: Ministério da Saúde, 2005.816 p.
Brasil. Lei n. 8080, de 19 de setembro de 1990.
Brasil. Lei n. 8142, de 28 de dezembro de 1990.
Gregg, M.B.. Field Epidemiology, 2ª Edição. Editora: Oxford University Press, 2002.
Jekel, J.F. et al. Epidemiologia, Bioestatística e Medicina Preventiva. Editora:Artmed.
Medronho, R.A. et al. Epidemiologia. Editora: Atheneu. 2003.
Rothman KJ, Greenland S. Modern Epidemiology. Lippincott- Raven Publishers, Philadelphia, 1998.


GERSON OLIVEIRA PENNA


Enviada por e-mail por Jonas Brant

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