MINISTÉRIO DA SAÚDE MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS
ALERTA SINDROME HEMOLÍTICA URÊMICA -SHU
SURTO DE SHU CAUSADA POR CEPA RARA DE E.COLI SOROTIPO 0104 NA EUROPA
I -SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DO SURTO DE SHU NO MUNDO
No dia 22 de maio de 2011, a Alemanha informou à Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre o aumento de número de casos de Síndrome Hemolítica Urêmica (SHU) e diarreia sanguinolenta, causada pela bactéria Escherichia coli, produtora da toxina “shiga”. Desde a segunda semana de maio, mais de 30 casos suspeitos de SHU foram relatados, advindos, principalmente, do norte do país (Hamburgo).
Segundo informações disponíveis no site da OMS, divulgadas em 3/6/2011, doze países notificaram casos de Síndrome Hemolítica Urêmica e Escherichia coli entero-hemorrágica (EHEC) ao escritório regional da OMS na Europa até o dia 2 de junho.
País SHU EHEC
Alemanha 520 1.213
Áustria 0 2
Rep.Tcheca 0 1
Dinamarca 7 10
França 0 6
Holanda 4 4
Noruega 0 1
Espanha 1 0
Suécia 15 28
Suíça 0 2
Reino Unido 3 4
Estados Unidos 2 0
De acordo com a OMS, todas essas pessoas, exceto duas, são residentes da região, estiveram lá ou tiveram contato com visitantes da área afetada.
Até o momento, foram registrados 17 óbitos somente na Alemanha e uma morte na Suécia causados por esta cepa rara da bactéria Escherichia coli 0104:H4, já isolada de humanos antes, mas nunca registrada em surtos de EHEC.
Sabe-se que esta bactéria, geralmente, encontra-se em vegetais crus e produtos de origem animal in natura. Há, também, a possibilidade de transmissão pessoa-apessoa.
O período de transmissão habitual é, em média, de três a quatro dias após a exposição.
II – ALERTA PARA AS SECRETARIAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE SAÚDE NO BRASIL
O Brasil não apresenta, até o momento, nenhum caso suspeito de Síndrome Hemolítica Urêmica (SHU). No entanto, recomenda-se que:
a) As unidades de saúde devem estar atentas para casos com quadro diarréico agudo sanguinolento e que tenham história de visita à Alemanha nos últimos 30 dias (mês de maio) ou que sejam comunicantes de um caso suspeito que tenha estado naquele país neste mesmo período;
b) O serviço deverá coletar amostra de fezes do caso suspeito com swab anal ou fecal, com o devido encaminhamento para a Vigilância Epidemiológica Municipal ou Estadual. Deve, ainda, fazer a notificação do caso suspeito de forma imediata (via telefone), de maneira que as providências, em relação à investigação, possam ser iniciadas o mais rápido possível;
c) O tratamento com antibióticos ou o uso de antidiarréicos está CONTRAINDICADO, pois pode agravar o quadro clínico do paciente. O tratamento recomendado restringe-se à hidratação e medidas de suporte necessárias;
d) Não há nenhuma recomendação de restrição de viagem à Alemanha, desde que as precauções sobre boas práticas de higiene e manipulação de alimentos sejam seguidas;
e) As medidas para a prevenção da infecção pela EHEC são as referentes ao consumo de alimentos que foram preparados, seguindo-se as cinco chaves de inocuidade dos alimentos, preconizadas pela OMS, a saber:
I. Utilizar água e alimentos seguros (água potável e alimentos bem lavados);
II. Manter a limpeza (durante o preparo dos alimentos);
III. Separar alimentos crus dos cozidos (durante o preparo);
IV. Cozinhar completamente os alimentos (a 70 oC);
V. Manter os alimentos em temperaturas seguras.
Brasília-DF, 3 de junho de 2011.
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