quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Defesa Agropecuária restringe antiparasitários em bovinos de corte

Publicado por Sofia Iba em 29 dezembro 2011

Instrução normativa foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta, dia 29

Rosana de Cássia

A Secretaria de Defesa Agropecuária, órgão do Ministério da Agricultura, proibiu o uso de produtos antiparasitários - em bovinos de corte confinados ou semi-confinados - que contenham em sua fórmula princípios ativos da classe das avermectinas, com prazo de carência maior do que 28 dias.

A instrução normativa foi publicada nesta quinta, dia 29, no Diário Oficial da União.


SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA No- 48,DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011


O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO,
no uso das atribuições que lhe confere os artigos 10 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto no decreto nº 5053, de 22 de abril de 2004 e o que consta do processo nº 21000.014393/2011-70, resolve:
Art. 1º Proibir em todo o território nacional o uso em bovinos de corte criados em regime de confinamentos e semi-confinamentos, de produtos antiparasitários que contenham em sua formulação princípios ativos da classe das avermectinas, cujo período de carência ou de retirada descrito na rotulagem seja maior do que vinte e oito dias.
Parágrafo único: a proibição prevista no caput se aplica também ao uso em bovinos de corte criados em regime extensivo, na fase de terminação.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Instrução Normativa ensejará ao infrator as penas da lei.
Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO SERGIO FERREIRA JARDIM

Agência Estado
http://inovadefesa.ning.com/group/defesasanitriaanimal/forum/topic/show?id=2874953%3ATopic%3A241188&xg_source=msg

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