17/01/2012
Os padrões técnicos para medir a qualidade do leite tipo B, que haviam sido suprimidos no final de dezembro com a publicação da Instrução Normativa (IN) 62, voltarão a ter validade por mais dois anos. O tema foi discutido nesta terça-feira (17/1), em reunião entre representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e do setor lácteo, que pediram a revisão da norma. A IN 62 alterou a IN 51 e passou a vigorar em 1º de janeiro, estabelecendo um novo cronograma para os padrões de qualidade e extinguindo os regulamentos técnicos do leite tipo B e C, mantendo apenas os do leite tipo A e do leite cru refrigerando. Como houve maior rigor da legislação sobre os parâmetros se qualidade, os valores da Contagem de Células Somáticas (CCS) e da Contagem Bacteriana Total (CBT) do leite cru refrigerado, ficaram semelhantes aos que eram válidos para o leite tipo B na IN 51, o que motivou a exclusão. No entanto, com a decisão de hoje, a IN 62 deve ser reeditada, com a reinclusão das regras para o leite tipo B.
Apesar da baixa produção do leite tipo B, existe um mercado aquecido do produto em determinadas regiões do Brasil, como é o caso de São Paulo, que conta com cerca de 2000 produtores e 12 empresas que trabalham com o produto. Com o prazo de dois anos, os produtores e a indústrias que comercializam o leite tipo B poderão se adaptar as mudanças e pensar em um diferencial para o produto, enfatizando, por exemplo, que o leite é como a produção de leite oriundo de propriedades certificadas livres de brucelose e tuberculose, o que já era previsto no seu regulamento técnico antes da publicação da IN 62. “A extinção abrupta do leite tipo B pela IN 62 poderia causar prejuízos econômicos a muitos produtores e indústrias. O prazo de dois anos para transição foi uma sábia decisão do Mapa”, argumenta o assessor técnico da Comissão Nacional de Pecuária de Leite da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Bruno Lucchi, que participou da reunião.
IN 62 - Ao publicar a IN 62, o Mapa justificou que os parâmetros adotados para o leite cru refrigerado seriam os mesmos que eram utilizados para o leite tipo B e C, o que tornava desnecessária a permanência destes dois produtos no mercado. A IN foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de dezembro e define exigências como a Contagem de Células Somáticas (CCS) e a Contagem Bacteriana Total (CBT) para medir a qualidade do leite. Pela IN, os limites são de 600 mil células somáticas por mililitro de leite (cs/ml) de CCS e 500 mil Unidades Formadoras de Colônia por mililitro (ufc/ml) para CBT e já valem para os produtores das regiões Sul e Sudeste. Para o Nordeste e o Norte, esses limites passam a valer em 2013. A instrução normativa prevê que, até 2016, esses índices deverão ser de 400 mil cs/ml e 100 ufc/ml para o Centro-Sul, enquanto Norte e Nordeste devem alcançar estas metas em 2017.
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