O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (dia 20 de julho de 2012) a resolução que autoriza o registro, a prescrição e o uso de medicamentos genéricos e similares para uso veterinário. Esse é um grande passo para a redução de custos na pecuária, além de menores preços para os proprietários de animais de estimação. Esperamos por isso desde 2005 e não há dúvida de que é um grande avanço para o setor.
Já experimentamos os benefícios que uma lei dessa natureza pode proporcionar, quando foi instituída a lei dos genéricos para uso humano. A entrada de genéricos no mercado de medicamentos para humanos estimulou a concorrência e fez os preços baixarem significativamente. Em alguns casos, vale dizer, vertiginosamente.
Para o agronegócio não será diferente. A nova lei vai beneficiar o produtor rural, já que dará a ele alternativas mais baratas de obter medicamentos de qualidade, que hoje oneram o negócio. Pela falta de maior concorrência, alguns laboratórios chegam a adotar margens abusivas de lucro.
A nova lei permite que outros laboratórios do Brasil e do exterior engrossem e equilibrem esse mercado, pois priorizará a compra desses medicamentos pelo setor público, gerando demanda. Além disso, autoriza o Ministério da Agricultura a adotar medidas especiais relacionadas ao registro, à fabricação, à tributação e à distribuição, com a finalidade de estimular seu uso no país.
Ao mesmo tempo determina a exigência de registro no Ministério da Agricultura, mediante comprovação de todos os requisitos em relação ao medicamento de referência: a equivalência terapêutica nas espécies animais a que se destina, além de taxa de excreção, determinação de resíduos e período de carência.
Mas é bom dizer que esse grande passo não é o derradeiro para que gere os benefícios esperados. Vemos hoje um grande gargalo na liberação de licenças de genéricos para humanos. A lentidão nesse processo, além de causar escassez de medicamentos mais baratos, inviabiliza a expansão de tão importante iniciativa. Portanto, agora já sabemos que aprovar a lei não basta. É preciso também agilidade para legalizar a produção e a comercialização dos medicamentos no país.
É com a experiência vivida no âmbito dos medicamentos humanos que podemos afirmar que a entrada em vigor dessa lei é motivo de comemoração para o agronegócio. Mas sabemos que outro caminho deverá ser trilhado com celeridade.
AUTORIA
Edivaldo Del Grande
Presidente da Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo(Ocesp) e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de São Paulo (Sescoop/SP)
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