domingo, 5 de agosto de 2012

Nota de repúdio do Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários


 O Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários, ANFFA Sindical, vem a público repudiar algumas das declarações feitas pelo representante da Secretaria de Defesa Agropecuária, SDA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, MAPA, em entrevista concedida ao Jornal Valor Econômico, em sua edição de sexta-feira, dia 27/07/2012, com as seguintes considerações, no âmbito do Serviço de Inspeção Federal - SIF.:
Não há a necessidade de reformulação do disposto no Decreto n° 5.417/2006, que instituiu o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), para que ocorra a divisão de responsabilidade entre as esferas: federal, estadual, municipal e do administrado. Esta divisão já está consolidada e bem definida na legislação vigente.

O SUASA não foi criado para “inspecionar e autorizar a comercialização de produtos agropecuários em todo o território nacional” e sim garantir a proteção da saúde dos animais e a sanidade dos vegetais, a idoneidade dos insumos e dos serviços utilizados na agropecuária, e identidade, qualidade e segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos agropecuários finais destinados aos consumidores.É uma temeridade afirmar que “... o empresário rural colocará seu produto no mercado e que avistoria de seu estabelecimento se dará depois...”. Este raciocínio afronta, na esfera legal, dois dispositivos: 
Leis n° 1.283/50 e 7.889/89, na esfera técnico-científica, os conceitos de análise de risco e de inspeção sanitária de abate de animais de açougue, além de estimular a clandestinidade.


É uma inverdade a afirmação de que “... no regime anterior, a responsabilidade pela segurança do produto era exclusivamente do governo...”. É nosso dever esclarecer a população de que a responsabilidade pela segurança do produto não é exclusividade do governo e sim de quem o produz no regime atualmente aplicado. 

Não corresponde a realidade que “... as regras para comercialização são altamente burocráticas e impediam o produtor de se regularizar...”. Os procedimentos de registro de estabelecimentos e de produtos no SIF são claros e consolidados, e em contínuo processo de informatização. As análises efetuadas pelos Fiscais Federais Agropecuários são técnicas e de alto nível e não podem ser responsabilizadas quando seu fruto não foi o deferimento de registro para estabelecimentos e produtos que não alcançaram os padrões legais vigentes.Também não corresponde a realidade que “... com o novo SUASA, o produtor pode entregar a documentação e registrar o produto no seu município e vender em todo o país...”. O produtor não precisa esperar o “novo SUASA” para que isto ocorra. No âmbito do SIF, desde 2006, o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, SISBI-POA, foi disponibilizado pelo MAPA como ferramenta de reconhecimento de equivalência de serviços de inspeção. Se o serviço inspeção for reconhecido como equivalente pelo MAPA e o administrado estiver com seu estabelecimento e produto registrados, sua comercialização já pode alcançar todo o território nacional.

O Sindicato chama atenção da sociedade para que somente adquira e consuma produtos de origem animal e seus derivados (carne, leite, mel, ovos e pescado) quando claramente identificados como inspecionados, seja pelo SIF, pelos serviços estaduais ou pelos serviços municipais.


Não é flexibilizando as regras existentes que combateremos a clandestinidade no que tange o comércio de produtos de origem animal no nosso país, o caminho é a reposição do quadro funcional dos que atuam no SIF, a reestruturação dos serviços de inspeção estaduais e municipais e gestão estratégica competente, pois a gestão executiva e suas ações sempre foram feitas por heróis. Com regras frágeis além da clandestinidade, a concorrência desleal entre produtores registrados em regimes de inspeção distintos será estimulada.


O Brasil é um nato exportador de produtos de origem animal e não pode ter seu Sistema de Inspeção comparado com o de países que não possuem essa vocação e nem a nossa grandeza.


O SIF possui mais de 95 anos de existência e suas equipes de servidores comandadas pelos de FFAs, Médicos Veterinários, são verdadeiras guardiãs da Saúde Pública da sociedade brasileira além de viabilizarem, junto à iniciativa privada, toda exportação de produtos de origem animal do nosso agronegócio comprovando que o atual sistema funciona e garante a posição do Brasil entre os primeiros importadores mundiais.


Por diversas vezes iniciativas “modernizadoras” tentaram reformular o SIF e alterar o Decreto n° 30.691/52 com o objetivo de fragilizar o atual sistema. Não somos contra a evolução dos marcos regulatórios, mas este processo deve ser conduzido com muita responsabilidade, conhecimento e participação democrática.

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