segunda-feira, 26 de novembro de 2012

PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS


Viviane da Cruz Nunes
Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária
1. PROBLEMAS
A disposição inadequada de lixo hospitalar é um dos mais graves problemas ambientais causados pelo homem. A aplicabilidade e o monitoramento de normas e técnicas consistem em determinação á toda Instituição de Saúde e dever de cidadão. Adequar às fases de segregação, descarte, acondicionamento, coleta, fluxo interno, transporte, armazenamento e destino final, através de diretrizes estabelecidas de gerenciamento dos Resíduos de Serviço em Saúde – RSS, cujo objetivo principal é eliminar ou reduzir o potencial de risco de infecciosidade e contaminação por produtos tóxicos e/ou biológicos. É nosso compromisso e responsabilidade adotarmos técnicas e procedimentos para o manuseio adequado dos resíduos gerados, visando à preservação da saúde pública e ao meio ambiente.
Neste trabalho além de estarmos estudando o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS, etapa por etapa, estaremos vendo alguns passos de segurança do trabalhador, importância do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT na coleta dos resíduos químicos, e principalmente a capacitação na coleta dos resíduos dos funcionários da empresa terceirizada.
Justificativa: Este trabalho está fundamentado na legislação brasileira, onde demonstra que há preocupação de preservarmos e conservarmos o meio ambiente sustentável para que possamos continuar a desfrutar a natureza com conscientização e responsabilidade de toda a população existente mundo.
Objetivo: Além das diversos métodos que temos para a destinação dos resíduos, devemos continuar a desenvolver outras formas para melhor destinação dos resíduos que possam causar menor impacto possível na natureza, desde geração de chorume (líquido) aos gases gerados com as incinerações. 2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
A classificação dos resíduos de saúde, gerados tem maior baseamento, nas Normas: Resolução CONAMA 358, de 29 de abril de 2005 e RDC 306, de 07 de dezembro de 2004.
Existem diversas livros que relatam a classificação dos resíduos porém nenhum deles lhe ensina a elaborar o PGRSS com os suas destinações adequadas. Atualmente a forma como é executado e elaborado o PGRSS é de acordo com cada empresa de saúde, a maioria está citando as normativa, porém acredito que não há o controle real de sua destinação, uma vez que ainda existam lixões que são encontrados resíduos e dejetos que são gerados pelos serviços de saúde. Lixões esses que são proibidos por Lei, há necessidade de construir mais aterros sanitários para atender toda a população, mas devido seu alto custo e melhor localidade (afastado da sociedade) não temos tido muito sucesso nas construções.
3. METODOLOGIA
A quantificação dos diferentes tipos de resíduos foi realizada á partir do controle diário dos resíduos gerados (média diária de cinco dias consecutivos) sendo projetada a média mensal.
3.1. Classificação dos resíduos conforme a legislação
3.1.1. Grupo A são aqueles que representam risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente, devido à presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, possam apresentar risco de infecção.
3.1.2. Grupo B contêm substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.
3.1.3. Grupo D são semelhantes aos resíduos domiciliares, isto é, não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, recebem tratamento e disposição final para determinados tipos dos resíduos.
3.1.4. Grupo E são resíduos provenientes de materiais perfuro cortantes ou escarificantes.
3.2. Fluxo dos resíduos de serviço de saúde
Nesta etapa do PGRSS estão descritos os locais de geração dos resíduos, de acordo com a classificação e conforme Norma NBR 12810.
Os Mapeamentos dos Resíduos das Áreas apresentam o trajeto percorrido dos resíduos, de acordo com sua classificação, desde a unidade geradora até o abrigo externo.
3.3. Manejo
O gerenciamento dos RSS do LAC desde o momento de geração até disposição final é realizado pela Comissão do PGRSS (CCIH, Higiene Hospitalar e SESMT).
Etapas do gerenciamento:
3.3.1. Segregação
De acordo com o item 4.1.2 da NBR 12.809 todo resíduo gerado no LAC é segregado no momento e local de geração e são acondicionados em recipientes apropriados de acordo com sua classificação: físicas, químicas, biológicas e o grau de risco envolvido.
3.3.2. Acondicionamento
3.3.2.1. Resíduos sólidos – Grupo A – São acondicionados em saco em polietileno de baixa densidade e alta resistência, de cor branca leitoso, devidamente identificada com rótulo de fundo branco, desenho e contornos em preto, contendo símbolo e inscrição de “resíduo biológico” estabelecido na Norma NBR 7500.
3.3.2.2. Resíduos líquidos – Grupo B – São acondicionados em recipientes constituídos de material compatível com o líquido armazenado, resistentes, rígidos e estanques, com tampa rosqueada e vedante. O conteúdo dos recipientes não deve ultrapassar o limite de 2/3 (dois terços) do volume total. A identificação é afixada nos sacos de acondicionamento, nos recipientes de coleta interna e externa e nos locais de armazenamento.
3.3.2.3. Resíduos sólidos – Grupo D – Saco em polietileno de baixa densidade e alta resistência, para acondicionamento de resíduos, devendo estar em conformidade com as Normas ABNT 9191 (Requisitos e Métodos de ensaio), 9195 (Resistência à queda livre).
3.3.2.4. Resíduos perfuro-cortantes – Grupo E – São acondicionados em recipientes rígidos, confeccionados em papelão ondulado, com revestimento interno de produto impermeabilizante, acompanhado de saco plástico e cinta de papelão para revestimento interno; possui alça fixa para transporte, tampa com abertura destinada a receber os materiais perfurantes ou cortantes, tampa fixa e dispositivo de segurança que assegure a violação do recipiente, atendendo a Norma IPT NEA-55. Capacidade: 7 e 13 litros.
3.4. Armazenamento Interno e Externo
Existem 02 tipos de armazenamentos para diferentes tipos de resíduos:
3.4.1. Armazenamento temporário ou interno, consiste na guarda temporária dos recipientes contento os resíduos já acondicionados, em local próximo aos pontos de geração, visando agilizar a coleta dentro do estabelecimento e otimizar o deslocamento entre os pontos geradores e o ponto destinado à apresentação para coleta externa.
3.4.2. Armazenamento externo consiste na guarda dos recipientes de resíduos até a realização da etapa de coleta externa, em ambiente exclusivo com acesso facilitado para os veículos coletores.
3.5. Coleta e Transporte
3.5.1. Coleta interna I
De acordo com a Norma NBR 12807, a coleta interna I é a operação de transferência dos recipientes do local de geração, para a sala de resíduo temporário. Consiste no recolhimento do lixo das lixeiras, no fechamento do saco e no seu transporte até a sala de resíduos, local de armazenamento temporário.
Obs.: Durante o período de transporte, os elevadores são bloqueados e destinados exclusivamente para descida dos resíduos, desta forma evitando o cruzamento de material limpo com material sujo. Os mesmo são higienizados após cada término da coleta.
A coleta I é realizada para os resíduos do grupo A,D e E .
Os Resíduos do grupo B são acondicionados embaixo da bancada próximo ao equipamento onde são gerados. Retirados sempre as quartas-feiras em horário já estabelecido.
3.5.2. Coleta interna II
A Coleta interna II é definida como a operação de transferência dos recipientes do armazenamento temporário para o armazenamento externo. Consiste no recolhimento dos resíduos em containeres de acordo com a especificidade até abrigo externo. É estabelecida:
3.6. DESTINAÇÃO FINAL
Conforme capítulo XVIII da Consulta Pública da ANVISA n. 48 de 04 de julho de 2000, a disposição final consiste na disposição de resíduos no solo, previamente preparado para recebê-lo, obedecendo aos critérios técnicos de construção, operação e licenciamento do órgão ambiental competente.
A destinação final para cada grupo de resíduos adotado pelos órgãos públicos municipais é:
3.6.1. Resíduos do grupo A e E – descontaminação;
3.6.2. Resíduos do grupo B – incinerador;
3.6.3. Resíduos do grupo D – aterro sanitário.
3.7. Caso de Emergência
Em caso de emergência o Instituto do Coração adota:
-Na falta da coleta externa: os resíduos do grupo D serão desviados para o abrigo de papelão, assim os resíduos o grupo A e E serão armazenados no local dos resíduos do grupo D. Os papelões serão encaminhados até o armazém de materiais do Fundo Social, ou serão armazenados em outra localidade do prédio.
-Na ocorrência de defeitos com o transporte vertical de resíduos do bloco I, elevador número “11”, a coleta passa a ser efetuada no elevador número “3”, com toda a higiene pós coleta a ser realizada.
3.8. Saúde e Segurança do Trabalhador
A Unidade de Assistência à Saúde do Serviço de Gestão do fator Humana do Instituto do Coração concentra sua atenção: na saúde do trabalhador, na higiene do ambiente de trabalho e na segurança das atividades profissionais, com relação a todos os agentes e fatores de risco identificáveis. Para tanto, aplica o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, identificando os agentes que possam causar dano à saúde, desenvolvendo ações para minimizar e até anular eventuais impactos negativos, facilitando, orientando e acompanhando o seu descarte. Dependendo do tipo de agente químico envolvido, o Programa de Saúde Ocupacional é adequado para monitorar parâmetros que possam precocemente demonstrar o mínimo de agravo à saúde do trabalhador, quando então providências serão tomadas.
3.9. RESULTADOS
Após avaliação dos resultados obtidos, através de estudo dos diferentes grupos de Resíduos de Saúde gerados no Laboratório de Análises Clínicas do InCor, consideramos o aumentado dos resíduos da coleta conforme a implantação das ações corretivas em diversas etapas do PGRSS.
As normas de gerenciamento estão sendo aplicadas e assim com o tempo teremos o parâmetro comparativo através: na quantidade das pesagens dos resíduos, no mapeamento dos resíduos, coleta e destina final correta.
Conhecimento no caminho que os resíduos irão percorrer é de extrema importância para que não haja contato com os pacientes e outros funcionários que não estão treinados adequadamente. Assim temos como indicador de melhoria “os acidentes de trabalho” causados pelos resíduos, ou por coleta, ou no transporte interno, ou até mesmo no próprio descarte.
Hoje em dia também temos maior controle sob dos resíduos químicos, através do levantamento dos produtos químicos utilizados nas maquinas para realizar as análises clínicas do laboratório, coleta por profissional capacitado e devidamente orientado.
4. CONCLUSÃO
Implantar o PGRSS apenas no Laboratório, foi o primeiro de doze laboratório que existem no InCor, foi importante para complementar o PGRSS do InCor, e diagnosticar melhor s resíduos e aplicar adequadamente os métodos para o descarte, coleta e destinação final adequado. É preciso estar sempre atento a todas as mudanças que os laboratórios em para que possamos estar sempre monitorando, implantando processos contínuos de controles, visando reavaliar as alterações, decorrentes da inclusão de novas tecnologias.
A responsabilidade ambiental é de todos que estão envolvidos dos Laboratórios, clínicas, ambulatórios – instituição em geral, os funcionários do Laboratório ajudarão sempre a estar contribuindo, com a qualidade de vida e a conservação do meio ambiente, assegurando vigilância nos controles e o gerenciamento de todas as etapas do processo.
Para melhorar o controle e manter atualizado os procedimentos do PGRSS o InCor estará:
- Constituindo uma Comissão de Resíduos, com representantes de todos os laboratórios locados no InCor, visando à integridade e uniformidade de ações e monitoramento contínuo dos resíduos químicos.
- Promover programas de treinamento de capacitação aos funcionários da empresa da limpeza (empresa terceirizada), com o intuito a minimizar os acidentes de trabalhos e possíveis infecções/ contaminações.
- Implantar programa de coleta seletiva através de um estudo para viabilizar e estimular a segregação dos resíduos recicláveis pertencente ao GRUPO D – resíduos comuns, visando adotar uma gestão integrada com possibilidade de reaproveitamento desses resíduos que podem ser retornáveis, auxiliando assim na diminuição da fabricação dos mesmos.
5. BIBLIOGRAFIA
ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Consulta Pública n. 48, de 04 de julho de 2002: Regulamento técnico sobre diretrizes gerais para procedimentos de manejo de resíduos de serviços de saúde;
CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução N.°358, de 29 de abril de 2005, tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde;
CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução N.º 5, de 5 de agosto DE 1993, normas mínimas para tratamento de resíduos sólidos oriundos de serviços de saúde, portos e aeroportos – Atualizado em 01 outubro de 2001
CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução n. 283, de 12 de julho de 2001: Dispõe sobre o tratamento e a destinação final dos resíduos de serviços de saúde;
NBR 12.235- Armazenamento de resíduos sólidos perigosos, de abril de 1992;
NBR 12.810 – Coleta de resíduos de serviços de saúde – de janeiro de 1993;
NBR 13.853- Coletores para resíduos de serviços de saúde perfurantes ou cortantes – Requisitos e métodos de ensaio, de maio de 1997;
NBR – 7.500 – Símbolos de Risco e Manuseio para o Transporte e Armazenamento de Material, de março de 2000;
NBR – 9.191 – Sacos plásticos para acondicionamento de lixo – Requisitos e métodos de ensaio, de julho de 2000;
NBR 14.652 – Coletor-transportador rodoviário de resíduos de serviços de saúde, de abril de 2001;
NBR 14.725 – Ficha de informações de segurança de produtos químicos – FISPQ – julho de 2001;
NBR – 10.004 – Resíduos Sólidos – Classificação, segunda edição – 31 de maio de 2004;
BRASIL, Decreto No. 37471, de 5 de junho de 1998: Dispõe sobre os critérios de elaboração, análise e implementação do Plano de gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, por estabelecimentos geradores desses resíduos, sediados no Município de São Paulo e dá outras providências. Diário Oficial do Município de São Paulo, São Paulo, 06 de junho de 1998.
SÃO PAULO, Secretaria da Saúde, Secretaria do Meio Ambiente e Secretaria da Justiça. Resolução conjunta SS/SMA/SJDC, de 29 de junho de 1998: Aprova as Diretrizes Básicas e Regulamento Técnico para apresentação e aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde. Diário Oficial do Estado, São Paulo, 30 de junho de 1998;
SÃO PAULO, Secretaria do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo. Portaria Municipal 102/SVMA-G/1999: Aprova as diretrizes básicas e o termo de referência para a apresentação e aprovação do plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, Diário Municipal de São Paulo, São Paulo: 1999;
EcoDebate, 26/11/2012
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