Página no portal do Ministério da Agricultura apresenta respostas às principais perguntas enviadas por donos de cães e gatos que vão viajar ao exterior
O documento base para viagem com cães e gatos é o Certificado Zoossanitário Internacional (CZI). Para tirá-lo, o dono do animal deve levar a um dos 106 postos do Vigiagro espalhados pelo País, o atestado de saúde do animal expedido por veterinário, a carteira de vacinação em dia e os demais documentos exigidos pelo país para onde se vai viajar.
O procedimento é simples. Contudo, é preciso se atentar a alguns prazos para evitar que o planejamento da viagem vire uma dor de cabeça. O Vigiagro orienta o dono a começar a providenciar os documentos básicos – atestado de saúde e vacinas, com, pelo menos, dez dias de antecedência. Mas os Estados Unidos, por exemplo, exigem a vacinação com pelo menos 30 dias antes do ingresso no país.
Antes de ir ao veterinário, é bom buscar quais declarações devem constar no atestado. A União Europeia exige a declaração que o animal não apresenta sinais de doenças infectocontagiosas e parasitárias.
A partir da emissão do atestado, o dono do bicho de estimação tem no máximo três dias para dar entrada na papelada do CZI em uma unidade do Vigiagro. Com validade de até dez dias, conforme país de destino, o Certificado é emitido em no máximo dois dias, gratuitamente.
O chefe da Unidade de Vigilância Agropecuária (Uvagro/Vigiagro) do aeroporto de Brasília, Fábio Schwingel, explica que alguns países, como a União Europeia, exigem a microchipagem do animal para fins de rastreabilidade. Já a Austrália não aceita cães e gatos oriundos do Brasil. Os Estados Unidos exigem, dentre outras coisas, que o CZI contenha declaração do veterinário que o animal não tenha apresentado sinais de miíases nos últimos cinco dias.
Retorno
Para o animal que vai entrar no Brasil, o procedimento é igual, mesmo para bichos que estão retornando de férias. O dono deve procurar o serviço sanitário oficial do país onde o seu bichinho está e realizar os procedimentos para a emissão do CZI, seguindo os requisitos sanitários brasileiros para o país onde o pet está. Geralmente o certificado é emitido pelo serviço veterinário oficial do país, comprovando a vacinação contra a raiva.
Nos casos em que os animais são provenientes de países que declaram oficialmente junto à Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) a presença em seu território de Peste Equina Africana e/ou Febre do Vale do Rift, no CZI devem constar informações adicionais, de que o animal não esteve em regiões afetadas por essa doença e, ainda que, em um raio de 50 km de onde o animal esteve não foram registrados casos dessas doenças nos últimos 3 anos.
CZI – O documento é emitido pela autoridade sanitária do país de origem ou de procedência do animal de estimação. No Brasil, o Certificado é expedido pelo Serviço de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), órgão vinculado à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA)/ Mapa.
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Assessoria de Comunicação Social
(61) 3218-2205
Carlos Américo
carlos.americo@agricultura.gov.br
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