O recomendado é que o pecuarista adquira 10% a mais de doses, além das já prevista para a vacina de cada animal
Os pecuaristas de todo o estado devem estar atentos a margem de segurança na hora da compra das doses de vacina contra a Febre Aftosa. O alerta é da Aderr (Agência de Defesa Agropecuária de Roraima) que informou que no período de notificação da primeira etapa (até o dia 15 de maio), logo após a vacinação (até o próximo dia 30 de abril), não serão aceitas as notas fiscais das compras de vacina que não estiverem contidas as quantidades recomendadas para a margem de segurança.
A margem se segurança das vacinas se trata da compra de uma quantidade a mais de doses de vacina, além do quantitativo correspondente ao rebanho do criador. O recomendado é então que o pecuarista adquira 10% a mais de doses, além das já prevista para a vacina de cada animal. Ou seja, se um criador tiver um total de 1.500 cabeças de gado, ele terá que comprar 1.650 doses de vacina, isto é, 10% a mais das doses previstas.
O consultor em Febre Aftosa, Gilfredo Darsie explica que isso ocorre porque o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) não aceita como comprovação de cumprimento de metas de vacinação, as notas que tenha o número de vacinas apenas correspondente ao número de animais no rebanho, levando em conta a perda que ocorre na hora do processo de vacinação.
Ele informou que existe um estudo realizado em todos os países da America do Sul apontando que no processo de vacinação ocorre a perda de 8% a 10% de doses de vacina, sendo necessária para garantir que todos os animais sejam vacinados a compra de 10% a mais da necessidade de vacinas. “É comprovado cientificamente que o criador perde no mínimo 8% das doses no momento do processo de vacinação. Portanto, aqueles que compram somente o número de doses exatas, conforme a quantidade de animais a serem vacinados, não conseguirão vacinar a todos devido as perdas comprovadas que ocorrem devido a uma serie de situações como a reação do animal na hora da aplicação da vacina, que pode se mover violentamente, ou a derrubada de um frasco ou agulha, entre outros”, explicou.
Darsie destacou que as UDAs (Unidades de Defesa Animal) não farão os registros das notas fiscais, no período da notificação da vacinação, daqueles criadores que não apresentarem a quantidade devida de doses adquiridas das vacinas, ou seja, da quantidade correspondente ao rebanho mais 10%. “Aqueles que não apresentarem as notas conforme o solicitado terão que revacinar o rebanho, quer dizer, terão que comprar novamente todas as doses, mais os 10% de margem de segurança e aplicar novamente nos animais, pois não há como saber quais foram aqueles que deixaram de ser vacinados, devido as perdas de vacina”, explicou, destacando que caso sobrem doses de vacina, mesmo sendo difícil ocorrer, os criadores podem aproveitar e aplicar nos bezerros que nascerem.
SITUAÇÕES DE PERDA DE VACINAS:
- Durante a aplicação de uma vacina o animal de movimenta e muitas vezes reage imediatamente a essa aplicação, fazendo com que a agulha saia, perdendo parte da dose, que deve ser aplicada por completo;
- Caso a agulha caia, ocorre a contaminação, sendo necessária a troca da agulha e os descarte de pelo menos três doses da vacina que estava no aplicador junto da agulha;
- A cada 10 animais vacinados, é recomendada a troca da agulha, neste momento também ocorre perda de dose da vacina no aplicador;
- Comumente a dose não sai por completo do frasco para o aplicador, mesmo a laboratório enviando uma a mais, sendo necessária uma dose maior;
- Queda de fracos de vacina.
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