MINUTA
EDITAL/ADERR N°. 005/2013
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÉDICOS VETERINÁRIOS E TÉCNICOS AGROPECUÁRIOS.
A Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima – ADERR, torna público o Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de profissionais para os Cargos de Médico Veterinário e Técnico em Agropecuária, por tempo determinado tendo em vista a insuficiência de pessoal para a execução de serviços essenciais, conforme Art. 2° VII da Lei Estadual nº. 323, de 31 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº. 807, de 26 de maio de 2011.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação de 11 (onze) Médicos Veterinários e 15 (quinze) Técnicos em Agropecuária, por tempo determinado, pelo período de 12 (doze) meses, o qual poderá ser prorrogado por igual período, caso haja necessidade, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 24 meses.
1.2 O Processo seletivo será realizado pela Comissão examinadora constituída por ato da Presidência desta Agência;
1.3 O resultado final será publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima e no endereço eletrônico www.aderr.rr.gov.br, conforme cronograma (item 16) deste Edital;
1.4 É proibida a contratação nos termo do Art. 6° desta Lei de Servidores da Administração Direta, ou Indireta da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios bem como de Empregados ou Servidores de suas subsidiarias e Controladas;
1.5 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação supracitada, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento;
1.6 Os candidatos que declararem falsamente não possuir Cargo Público, terão seus Contratos rescindidos, caso seja comprovada a acumulação.
2. DOS REQUISITOS PARA CONCORRER AO PROCESSO SELETIVO PARA OS CARGOS MÉDIO E SUPERIOR
2.1 Ser brasileiro, nos termos do Art. 12 da Constituição Federal/1988 ou estrangeiro com visto permanente no país;
2.2 Ter idade mínima de 18 anos;
2.3 Estar quite com as obrigações eleitorais;
2.4 Para os Cargos de Médico (a) Veterinário (a): estar habilitado para dirigir veículo automotor, categoria mínima A, B ou AB;
2.5 Para os Cargos de Técnico (a) em Agropecuária: estar habilitado para dirigir veículo automotor, e motocicleta categoria mínima AB;
2.6 Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino;
2.7 Gozar de perfeita saúde física e mental, comprovada por laudo médico, a ser apresentado, na assinatura do Contrato caso o candidato seja selecionado;
2.8 Declaração de não acumulação de Cargos Públicos;
2.9 Para os Cargos de Médico Veterinário: Graduação em Medicina Veterinária, com registro do diploma no Órgão de classe competente;
2.10 Para os Cargos de Técnico em Agropecuária: possuir diploma de conclusão do curso de Técnico em Agropecuária e estar registrado no Órgão de classe competente;
2.11 Os estrangeiros precisam apresentar Diploma de conclusão de curso superior devidamente revalidado por Instituição de Ensino Superior do Brasil e que sejam reconhecidas pelo Ministério da Educação.
2.12 Estar registrado nos respectivos Conselhos de Classe
3. DAS VAGAS
3.1 As vagas serão preenchidas conforme interesses e necessidades da ADERR, considerando os limites de vaga especificados no item 5.1 deste edital;
3.2 As vagas existentes serão listadas por área de conhecimento, conforme item 5.1 deste Edital;
3.3 O candidato somente poderá inscrever-se em uma área de atuação. No caso de inscrição em duplicidade, será considerada a ultima e descartadas as primeiras.
5. DOS LOCAIS DE ATUAÇÃO
5.1 A lotação será definida conforme a ordem de classificação do candidato;
5.2 Os 08 (oito) primeiros classificados para o Cargo de Médico (a) Veterinário (a) atuarão nas Barreiras Agropecuárias Móveis e Postos de Fiscalização do Estado de Roraima;
5.3 Os 06 (seis) primeiros classificados para o cargo de Técnico em Agropecuária atuarão nas Barreiras Agropecuárias Móveis e Postos de Fiscalização do Estado de Roraima;
5.4 Os demais classificados serão lotados conforme tabela 1 e 2 deste edital;
Tabela 1: Local de Lotação dos Médicos Veterinários:
Quantidade
|
Lotação
|
Localidade
|
08
|
Defesa Animal
|
Barreiras Agropecuárias Móveis e Postos de Fiscalização Agropecuária do Estado de Roraima
|
01
|
Defesa Animal
|
Município de Caroebe
|
01
|
Defesa Animal
|
Município de Alto Alegre (Paredão)
|
01
|
Defesa Animal
|
Município de Bonfim (Vila Vilhena)
|
01
|
Defesa Animal
|
Município de Mucajaí (Apiaú)
|
01
|
Defesa Animal
|
Município de Caracaraí (Novo Paraíso)
|
03
|
Defesa Animal
|
Município de Boa Vista
|
01
|
Defesa Animal
|
Município de São Luiz do Anauá
|
01
|
Defesa Animal
|
Município de Amajarí
|
01
|
Inspeção Animal
|
Município de Pacaraima
|
Total
|
--------------------------
|
11
|
Tabela 2: Locais de lotação dos Técnicos em Agropecuária:
Quantidade
|
Lotação
|
Localidade
|
06
|
Defesa Animal
|
Barreiras Agropecuárias Móveis e Postos de Fiscalização Agropecuária do Estado de Roraima
|
02
|
Defesa Animal
|
Município de Caroebe
|
01
|
Defesa Animal
|
Município de São João da Baliza
|
01
|
Defesa Animal
|
Município de Alto Alegre (Paredão)
|
01
|
Defesa Animal
|
Município de Bonfim (Vila Vilhena)
|
01
|
Defesa Animal
|
Município de Mucajaí
|
01
|
Defesa Animal
|
Município de Rorainópolis
|
01
|
Defesa Animal
|
Município de Caracaraí
|
01
|
Defesa Animal
|
Município de Cantá (Félix Pinto)
|
01
|
Defesa Animal
|
Município de Alto Alegre
|
01
|
Defesa Animal
|
Município de Bonfim
|
01
|
Defesa Animal
|
Município de Bonfim (Vila São Francisco)
|
01
|
Defesa Animal
|
Município de Uiramutã
|
01
|
Defesa Animal
|
Município de Pacaraima (Surumu)
|
01
|
Defesa Animal
|
Município de Caroebe (Entre Rios)
|
Total
|
--------------------------
|
15
|
4. DO REGIME DE TRABALHO
4.1 O regimento de trabalho será de 40 horas semanais;
4.2 A semana trabalhada será de segunda a sexta-feira, podendo ocorrer plantões aos finais de semana e feriados;
4.3 Os locais de lotação estão especificados no item 5.4 deste Edital;
4.4 Somente será permitida a transferência do local de lotação por interesse e conveniência da ADERR/RR.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
6.1 Atribuições Pertinentes ao Cargo de Médico Veterinário:
Médico (a) Veterinário (a) para Defesa Sanitária Animal:
- Executar a Defesa Sanitária Animal no Estado de Roraima;
- Produzir em tempo hábil os relatórios das atividades referentes às suas funções;
- Fiscalização de produtos de uso Veterinários e dos estabelecimentos que os fabriquem e comercializem;
- Fiscalização e o controle da classicação de produtos animais, subprodutos e seus resíduos;
- Fiscalização do trânsito dos animais vivos, seus produtos e subprodutos destinados a quaisquer fins e de insumo destinados a uso na pecuária e de materiais biológicos;
- Lavrar autos de infração, de apreensão e de interdição de estabelecimentos ou de produtos, quando constatarem o descumprimento de obrigações legais relacionadas com as atribuições descritas neste artigo;
- A fiscalização dos produtos destinados à alimentação animal;
- Fiscalizar e assegurar a idoneidade de serviços utilizados na agropecuária;
- As demais atividades inerentes às competências da ADERR.
Médico (a) Veterinário (a) para Inspeção de Produtos de Origem Animal:
- Exercer a Inspeção Sanitária de Produtos e Subprodutos de Origem Animal no Estado de Roraima;
- Experiência em atividades desenvolvidas em Matadouro, Indústrias de produtos Lácteos e/ou Cárneos;
- Curso de BPF (Boas Práticas de Fabricação);
- Lavrar auto de infração, de apreensão e de interdição de estabelecimentos ou de produtos, quando constatarem o descumprimento de obrigação legal relaciona com atribuições descritas neste Edital;
- As demais atividades inerentes à competência da ADERR.
6.2 Atribuições Pertinentes ao Cargo de Técnico em Agropecuária:
Técnico Agropecuário para Defesa Sanitária Animal:
- Executar ou auxiliar a execução de tarefas e trabalhos relacionados com atividades-meio e as atividades-fim do Órgão de lotação, respeitados formação, normas técnicas, legislação profissional e regulamentos do serviço;
- Coleta de informações necessárias ao desempenho das atribuições do Médico (a) Veterinário (a);
- Levantamento e mapeamento de ocorrências sanitárias animais;
- Cadastramento de imóveis rurais e rebanhos indispensáveis à execução de programas oficiais de Defesa e Inspeção;
- Auxiliar nos procedimentos de controle sanitário em eventos agropecuários;
- Fiscalização própria ao trânsito de animais, bem como respectivos produtos e subprodutos, de prestar apoio, auxiliar e agir em conjunto com os técnicos de nível superior nas atividades de fiscalização de produtos e subprodutos de origem animal, como em Indústrias de Produtos e Subprodutos de origem animal e afins, educação sanitária, inspeção de campo, inspeção em animais de pecuaristas, colaboração nas campanhas de vacinação, auxiliar e fiscalizar nas formas de conservação de vacinas;
- Coleta de amostras de produtos alimentícios para análise bromatológica;
7. DA REMUNERAÇÃO
7.1 A remuneração do pessoal selecionado neste Processo seletivo Simplificado atenderá o que determina o art. 7° da Lei n°. 323, de 31 de dezembro de 2001, sendo em importância não superior ao valor do vencimento legalmente estabelecido para o servidor em inicio de carreiras, Titular de Cargo, cujas funções sejam idênticas ou assemelhadas com as que serão desempenhadas pelo Contratado;
7.2 A tabela do salário base para os Cargos seguintes, para o Contrato de 40 (quarenta) h;
CARGO/FUNÇÃO
|
Salário Jornada 40h – R$
|
Médico Veterinário
|
3.681,38
|
Técnico Agropecuário
|
1.480,48
|
8. DA INSCRIÇÃO
8.1. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópias e originais dos seguintes documentos:
8.1.1 Cédula de Identidade, CPF, Título Eleitoral ou certidão de Cartório Eleitoral de regularidade eleitoral, e comprovante da ultima eleição;
8.1.2 Comprovante de residência;
8.1.3 PIS/PASEP;
8.1.4 Carteira Nacional de Habilitação;
8.1.5 Certidões criminais negativas da Justiça Federal e Justiça Estadual;
8.1.6 Currículo em duas vias, juntamente com cópias que comprovem a formação, a participação em cursos e experiência profissional citados no currículo;
8.1.7 Qualquer documento oficial que comprove estar inscrito no respectivo Conselho de classe;
8.2 Os documentos originais deverão ser apresentados no momento da inscrição, caso as cópias não sejam autenticadas em cartórios;
8.4 Os documentos deverão ser entregues em envelope aberto para que os mesmos possam ser conferidos pelo servidor que receber a referida documentação.
8.5 Não será permitido entrega de documentação após o período de inscrição.
9. DO LOCAL DE INSCRIÇÃO
9.1 As inscrições são gratuitas e serão realizadas na Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR, sito à Rua Coronel Mota, 1132, Bairro Centro – Boa Vista-Roraima, conforme cronograma (item 16) deste Edital, no horário das 8:00 as 13:00 horas.
10. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
10.1 O Processo seletivo constará de análise curricular classificatória, cuja Coordenação e Supervisão ficará sob a responsabilidade da Comissão examinadora composta por servidores da Agência de Defesa Agropecuária designada através da Portaria nº. 214/13-GABINETE/ADERR;
10.2 Os currículos serão avaliados e selecionados conforme cronograma (item 16) deste Edital;
10.3 Na avaliação dos títulos serão computados os pontos de acordo com item 11.1 e 11.2 deste Edital;
10.4 As informações prestadas no currículo serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a banca examinadora do direito de excluir do processo de seleção qualquer candidato que preste informação comprovadamente inverídica;
10.5 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, no total de pontos obtidos na avaliação dos títulos.
11. DOS QUESITOS PARA AVALIAÇÃO CURRICULAR
11.1 Quesitos apreciados para Avaliação Curricular de Médicos Veterinários:
ITEM
|
TITULOS
|
PONTOS
| |
MIN
|
MAX
| ||
01
|
Experiência profissional comprovada como Veterinário em atividades de Defesa Sanitária Animal e/ou Inspeção em produtos de Origem Animal (Cada ano de experiência valendo um ponto, no máximo 10 (dez) pontos).
|
10,0
|
10,0
|
02
|
Comprovação de cursos em especialização na área de Medicina Veterinária (cada curso valendo 1,0 (um) ponto, no máximo de 10 (dez) pontos).
|
1,0
|
10,0
|
03
|
Comprovação de conclusão de mestrado na área de Medicina Veterinária
|
5,0
|
5,0
|
04
|
Comprovação de conclusão de doutorado na área de Medicina Veterinária.
|
7,0
|
7,0
|
11.2 Quesitos apreciados para Avaliação Curricular de Técnicos em Agropecuária:
ITEM
|
TITULOS
|
PONTOS
| |
MIN
|
MAX
| ||
01
|
Experiência profissional comprovada como Técnico em Agropecuária, em atividades de Defesa Sanitária Animal, classificação vegetal, produção de mudas e sementes, identificação e/ou controle de pragas (cada ano completo (doze meses) de experiência valendo 1,0 (um) ponto e cada fração de 06 (seis) meses valendo 0,5 (meio) ponto, no máximo de 10,0 (dez) pontos).
|
1,0
|
10,0
|
02
|
Comprovação de cursos na área de fitotecnia com carga horária de 20 (vinte) horas mínima (cada curso valendo 1,0 (um) ponto, no máximo de 8,0 (oito) pontos).
|
1,0
|
8,0
|
03
|
Comprovação de cursos relacionados à agropecuária com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas (cada curso valendo 0,5 (meio) ponto, no máximo de 2,0 (dois) pontos).
|
0,5
|
2,0
|
12. DO RESULTADO
12.1 A lista com o resultado final será fixada no mural da ADERR, publicada no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico www.aderr.rr.gov.br, conforme cronograma (item 16) deste Edital.
13. DO RECURSO
13.1 O candidato que sentir-se prejudicado no Processo Seletivo com a avaliação curricular poderá entrar com recurso;
13.2 O recurso deverá ser dirigido à Presidência da Comissão examinadora do Processo seletivo, e entregue no setor de Recursos Humanos da ADERR, sito à Rua Coronel Mota, 1142 - Centro – Boa Vista-Roraima, conforme cronograma (item 16) deste Edital;
13.3 O recurso deverá ser objetivo e claramente fundamentado, não sendo admitida a troca de documentos apresentados no ato da inscrição;
13.4 Será indeferido, liminarmente, o recurso interposto fora do prazo, bem como, o entregue em local diverso daquele definido no subitem 13.1 e que não atenda ao subitem 13.2;
13.5 Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão Examinadora, de que trata o subitem 13.1 não sendo admitido pedido de reconsideração da decisão proferida;
13.6 No caso de não haver recurso o resultado da avaliação curricular será definitivo.
14. DA CLASSIFICAÇÃO
14.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação, em função da análise curricular feita pela banca examinadora;
14.2 Em caso de empate na classificação final, os candidatos que possuírem o mesmo número de pontuação, terão os seguintes critérios para o desempate:
14.2.1 Maior pontuação na experiência profissional, conforme item 11 deste Edital;
14.2.2 Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade;
14.3 Os candidatos classificados farão do cadastro único da ADERR, permanente ativo durante a validade deste Processo de Seletivo.
15. DA CONVOCAÇÃO
15.1 Os candidatos selecionados serão convocados, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, no prazo fixado no cronograma (item 16) deste Edital, obedecendo-se a ordem de classificação;
15.2 A listagem dos selecionados será encaminhada pela Comissão Examinadora ao Presidente da Agência de Defesa Agropecuária para que seja autorizada a publicação e data para convocação dos candidatos selecionados
15.3 O controle das Contratações será feita pela Gerência de Recursos Humanos – ADERR;
15.4 O candidato que não atender o prazo de convocação, será considerado desistente.
16. CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES
ATIVIDADE
|
DATA
|
Inscrições/Entrega de Documentos
|
22 de abril a 30 de abril de 2013
|
Avaliação Curricular
|
06 a 09 de maio de 2013
|
Resultado da Avaliação Curricular
|
13 de maio de 2013
|
Apresentação de Eventual Recurso
|
14 e 15 de maio de 2013
|
Resultado do Recurso
|
20 de maio de 2013
|
Resultado Final
|
22 de maio de 2013
|
Convocação
|
23 a 27 de maio de 2013
|
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 Os candidatos que exercem funções nos termos do art. 8º, inciso III, da Lei n° 323, de dezembro de 2001 (a qual regula o contrato por prazo determinado) e participarem do certame, caso sejam classificados, deverão optar por uma das funções.
17.2 Os casos omissos serão sanados pela Lei Estadual nº. 323/2001.
Boa Vista-RR, 15 de abril de 2013.
RODOLFO PEREIRA
Presidente da Agência de Defesa
Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR
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