Os requisitos específicos para credenciamento e funcionamento dos Laboratórios de Resíduos e Contaminantes em Alimentos para atender exclusivamente as demandas do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes (PNCRC) foram estabelecidos nesta segunda-feira, 20 de maio. A medida foi publicada por meio da Instrução Normativa nº 16, no Diário Oficial da União (DOU), e assinada pelo ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Antônio Andrade.
A normativa oficializa os manuais de Garantia da Qualidade Analítica e o de Procedimentos do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes. Esses instrumentos devem ser utilizados obrigatoriamente pelos laboratórios durante os estudos de validação dos métodos de ensaios e nas suas rotinas.
De acordo com a normativa, o credenciamento ou autorização será concedido por ensaio ou grupo de ensaios na área de resíduos e contaminantes em alimentos de origem animal e vegetal.
Os laboratórios também deverão participar de testes de proficiência e comparações interlaboratoriais periodicamente. Os relatórios sobre essas avaliações devem ser enviados à Coordenação-Geral de Apoio Laboratorial da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura (CGAL/SDA/Mapa).
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