O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou no dia 23 de janeiro de 2014, no Diário Oficial da União(DOU), instrução normativa (IN) com as regras para o processamento e comercialização de sêmen de caprinos e ovinos no Brasil. Embora existam normas para outras espécies, ainda não havia regulamentação para o sêmen desses dois tipos de criação.Clique aqui para acessar a IN.
O texto foi consolidado após consulta pública ao setor produtivo. Segundo o ministério, os critérios estão alinhados ao código sanitário da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE). A medida entrou em vigor no dia da sua publicação no DOU..
A instrução normativa prevê que a coleta, processamento, distribuição e comercialização só podem ocorrer nos Centros de Coleta e Processamento de Sêmen registrados no Ministério da Agricultura. Para ingresso nos centros, os animais deverão ter documento oficial de trânsito animal e atestado de saúde emitido por veterinário registrado no Conselho de Medicina Veterinária.
A norma determina ainda que, no caso de rebanhos certificados pelo ministério como livres de doenças, não são necessários testes. No entanto, é preciso apresentar declaração assinada pelo médico veterinário responsável pela propriedade de origem dos animais e o próprio certificado emitido pelo Ministério da Agricultura.
FONTE
Mariana Branco - Repórter
Fábio Massalli - Edição
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