Por Decio Coutinho, Ronei Correa, Juliano Hoffmann, Diego Costa, André Bastos, Eduardo Lima e Tania Lyra
A Plataforma de Gestão Agropecuária (PGA) é uma ferramenta informatizada, de integração de sistemas com a formação de uma Base de Dados Única (BDU) nacional, de utilização pública, contendo as informações que existem nos 27 Órgãos Executores de Sanidade Agropecuária (OESA) das unidades da federação e da base de dados corporativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
O objetivo da PGA é melhorar a qualidade, confiabilidade e agilidade no acesso às informações para toda a cadeia produtiva agropecuária, fortalecendo o processo de gestão, com maior transparência e menor burocracia. É resultado de uma parceria público-privada entre o MAPA e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que possibilita aos elos da cadeia agropecuária obter em tempo real, informações em quantidade e qualidade suficientes para o atendimento dos padrões mais exigentes do controle da movimentação animal no país, rastreabilidade, inspeção e fiscalização.
A PGA é composta por três módulos que utilizam as informações da BDU, para viabilizar as seguintes conquistas: (1) ser o banco oficial das ações praticadas pelos atores envolvidos no processo, sejam eles: produtores, estabelecimentos de produtos de origem animal, fabricantes de elementos de identificação animal, OESA estaduais e MAPA; (2) registro, processamento e relatório da movimentação dos animais, possibilitando a universalização da emissão da Guia de Trânsito Animal eletrônica (e-GTA) para todas as unidades da federação; (3) uso do Módulo de Rastreabilidade, com adesão voluntária, fácil e sem burocracia ao novo Sisbov, que passará a ser o sistema oficial brasileiro de identificação individual de bovinos e búfalos, sem regras ou penalidades, permitindo que qualquer produtor rural possa utilizar o sistema oficial em seus animais; e (4) gestão das informações do Serviço de Inspeção Federal, por meio do Módulo do Sistema de Informações Gerenciais do Serviço de Inspeção Federal (SIGSIF), alimentado pelos servidores que trabalham na inspeção federal e pelas empresas registradas no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA), registrando as atividades de inspeção e fiscalização, com retorno das informações aos produtores rurais e OESAs.
Quando em pleno funcionamento, a PGA será a maior plataforma do gênero, aumentando ainda mais a confiabilidade dos produtos de origem animal, diminuindo embargos e aumentando as nossas exportações.
Histórico e desenvolvimento da PGA
Em 2002, visando atender as exigências para a exportação de carne bovina, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) empregou esforços no desenvolvimento de um sistema de rastreabilidade, denominado de Serviço de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos (Sisbov). O Sisbov adotou a obrigatoriedade da identificação individual em 100% dos animais das propriedades até 2007, controle sobre os insumos utilizados no processo de produção e atendimento de requisitos mínimos em termos de manejos sanitário e nutricional.
Em 2005, diante da dificuldade de aceitação, o MAPA revogou a obrigatoriedade da identificação e em 2006, publicou a Instrução Normativa nº 17, que torna a adesão ao Sisbov voluntária. Em 2007, uma missão da União Europeia (UE) ao Brasil detectou falhas nos controles públicos e privados da pecuária brasileira em relação às exigências para exportação ao bloco, principalmente no sistema de rastreabilidade, por divergências entre a base de dados do MAPA e dos órgãos executores de sanidade agropecuária (OESA) dos estados, com o verificado na propriedade, além de identificar distorções na comprovação da origem e destino dos animais.
Diante deste cenário, em 2008 a UE interrompeu as importações e impôs novas condições para habilitar propriedades a exportar para o bloco: (a) animais ao menos 90 dias em área habilitada pela UE, (b) animais ao menos 40 dias na última propriedade e (c) 100% dos animais identificados individualmente.
Uma das respostas do Governo Brasileiro diante desta situação foi a publicação da Lei nº 12.097/2009, que estabelece os seguintes instrumentos para a rastreabilidade da cadeia produtiva das carnes de bovinos e búfalos: I – Marca a fogo; II – Guia de Trânsito Animal (GTA); III – Nota fiscal; IV – Registros oficiais dos serviços de inspeção federal, estadual ou municipal; e V – Registros de animais e produtos do setor privado.
Segundo esta mesma lei, poderão ser instituídos sistemas de rastreabilidade de adesão voluntária que adotem instrumentos adicionais aos citados acima, entenda-se identificação individual dos animais, sendo que suas regras deverão ser acordadas entre as partes: produtores rurais, frigoríficos e mercado consumidor. Também em 2009, como uma resposta a situação imposta pela UE, o MAPA e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) firmaram um acordo de cooperação e plano de trabalho com o objetivo de desenvolver, aperfeiçoar e manter um sistema de informações da pecuária bovina, que obrigatoriamente incluirá o cadastro de propriedades rurais em um banco de dados único (BDU), controle do trânsito de animais (Guia de Trânsito Animal eletrônica, e-GTA) e serviço de rastreabilidade da cadeia produtiva de bovinos e bubalinos (Sisbov), com toda a compatibilização necessária ao funcionamento integrado com o Sistema de Informações Gerenciais do Serviço de Inspeção Federal (SIGSIF).
O MAPA ficou responsável por definir o escopo de cada módulo, garantir à CNA o acesso aos dados e outros recursos necessários, mas principalmente, auditar, fiscalizar ou inspecionar, o desenvolvimento do sistema, garantindo a segurança e o sigilo dos dados enviados pelos OESAs dos estados. Assim nasceu a Plataforma de Gestão Agropecuária (PGA), um sistema informatizado resultado de uma parceria público-privada (MAPA-CNA) de sucesso. O Sistema CNA, que engloba também o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) e o Instituto CNA (ICNA), conta com vinte e sete federações e mais de dois mil sindicatos rurais associados, representando aproximadamente dois milhões de produtores rurais e tendo como principal missão, defender os interesses e os direitos dos produtores rurais brasileiros, além de promover o desenvolvimento social, econômico e ambiental do setor agropecuário.
A PGA é uma ferramenta pública de integração de bancos de dados e sistemas, com o objetivo de melhorar a qualidade e o acesso às informações para todo setor agropecuário, fortalecendo o processo de gestão operacional, com mais clareza, menos burocracia e responsabilidades compartilhadas. Permitirá aos membros da cadeia produtiva – produtores, indústria, OESAs estaduais e MAPA – falarem a mesma linguagem e possuírem acesso aos mesmos dados.
Quanto aos benefícios e facilidades da PGA, podemos citar:
• Padronização e unificação das bases de dados da produção agropecuária;
• Universalização e integração da Guia de Trânsito Animal de forma eletrônica;
• Segurança, agilidade e credibilidade no gerenciamento da rastreabilidade;
• Produtores com acesso e responsabilidade sobre seus dados;
• Possibilidade de implantar sistemas de rastreabilidade de adesão voluntária que adotem instrumentos adicionais, conforme trata a Lei nº 12.097/2009;
• Fortalecimento do sistema de defesa agropecuário brasileiro;
• Modernização do setor e melhor posicionamento frente ao mercado internacional;
• Simplificação de procedimentos: adesão ao Sisbov, registro de animais identificados;
• Redução de custos com auditorias: dados facilmente visualizados, sem deslocamento.
Com a interligação entre os diversos seguimentos do setor, o OESA da unidade federada de destino saberá previamente o número de animais que estão chegando ao seu estado e, para qual estabelecimento rural ou frigorífico eles estão direcionados. Já para o OESA da unidade federada de origem, a emissão da e-GTA só é permitida se verificada a existência do destino na BDU.
Outro aspecto importante é a otimização de recursos humanos, pois com a automação dos processos, os profissionais do serviço oficial poderão ser direcionados às atividades externas, atuando nas áreas de maior risco. A implantação da PGA foi definida em seis etapas, sendo elas:
1) Base de Dados Única (BDU);
2) Módulo de Gestão do Trânsito Animal;
3) Módulo de Gestão da Rastreabilidade Animal;
4) Módulo do Sistema de Informações do Serviço de Inspeção Federal (SIGSIF);
5) Monitoramento dos dados; e
6) Módulo de integração com os sistemas já existentes no MAPA.
Sua implementação teve início em janeiro de 2010, após discussão entre as equipes técnicas do MAPA e da CNA, para o desenvolvimento e levantamento dos requisitos para construção da BDU, que serve de suporte para os demais módulos, pois é nela que serão armazenados os dados dos estados, do MAPA e da própria PGA.
A BDU e os demais módulos da PGA são de exclusiva operacionalização e gerenciamento pela Secretaria de Defesa Agropecuária do MAPA. O acordo de cooperação com o MAPA e o Decreto 7.623/2011 estabelecem que a CNA fique responsável pela operacionalização e gerenciamento do que a Lei nº 12.097/2009 chamou de sistemas de rastreabilidade de adesão voluntária que adotem instrumentos adicionais, os denominados protocolos comerciais, parte do Módulo de Gestão da Rastreabilidade.
Os módulos da PGA e o conteúdo de cada um são:
1.Base de Dados Única
Integração das bases de dados dos estados (cadastros dos produtores, propriedades, rebanhos, vacinações, eventos agropecuários, revenda de produtos veterinários, entre outros), com a base de dados corporativa do MAPA (servidores, estabelecimentos POA, fábricas de elementos de identificação animal, laboratórios, entre outros). Registro das ações praticadas pelos atores envolvidos no processo sejam eles: produtores, frigoríficos, fábricas de elementos de identificação animal, OESAs e MAPA. Todas as regras utilizadas na formação da BDU foram discutidas com os estados e estão nos Manuais de Padronização e Integração WS PGA.
2. Gestão de Trânsito Animal
Disponibilização do módulo de emissão da e-GTA para os estados que não possuem sistema informatizado, bem como o controle da movimentação dos animais, visando cumprir um dos itens legais da rastreabilidade do rebanho brasileiro. Torna possível o bloqueio da emissão e-GTA para regiões afetadas por eventos sanitários, evitando a disseminação de doenças. O módulo permite ainda, o monitoramento do trânsito diário a nível nacional, com identificação da origem e destino, controle da emissão e recebimento da e-GTA, impressão e verificação da autenticidade por meio do código de barras gerado em agricultura.gov.br/e-gta
3. Gestão da Rastreabilidade
Este módulo permite a gestão dos protocolos comerciais de rastreabilidade de bovinos e búfalos pela CNA, conforme descrito no Art. 7º do Decreto 7.623/2011 e na Instrução Normativa nº 6/2014, com o objetivo principal de simplificar as regras e permitir acesso de todos os produtores rurais, sem intermediários, à rastreabilidade exigida pelos melhores mercados compradores das carnes de bovinos e búfalos mais exigentes. Cada mercado poderá determinar suas exigências para a importação de produtos e subprodutos de origem animal, bem como a necessidade ou não da identificação individual dos bovinos ou búfalos, desmistificando que rastreabilidade é somente brinco na orelha do animal.
Integrando este módulo, está o novo conceito do Sisbov, que passará a ser o sistema oficial brasileiro de identificação individual de bovinos e búfalos, sem regras ou penalidades, permitindo que qualquer produtor rural possa solicitar elementos de identificação animal diretamente aos fabricantes, com numeração única controlada pelo MAPA, para aplicar na orelha dos seus animais. No próprio módulo, haverá uma planilha de controle dos animais identificados, o que permitirá vinculá-los em uma e-GTA e rastrear o trânsito.
4. Sistema de Informações Gerenciais do Serviço de Inspeção Federal (SIGSIF)
É uma evolução do atual SIGSIF, com melhoria na gestão das informações de abate, processamento dos produtos, análises laboratoriais e controle sanitário dos estabelecimentos sob inspeção federal (SIF). Prevê também a informatização e automatização dos processos e retorno instantâneo das informações sobre os achados de inspeção, aos produtores e aos OESAs.
Tornará possível a obtenção de relatório completo do volume processado pelos estabelecimentos de produtos de origem animal registrados no MAPA, mantendo assim a rastreabilidade na indústria. Estão previstos ainda, os seguintes controles: cadastro e manutenção de laboratórios, pedido e resultado de análises laboratoriais e a emissão de certificado sanitário nacional e internacional.
Atualmente, 74% (20/27) dos OESAs brasileiros já enviaram as suas informações para a BDU: BA, ES, GO, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RS, SC, SE, SP, TO e AM, nos quais está localizado, aproximadamente, 93% do rebanho bovino e bubalino brasileiro (MAPA, 2012). A CNA já entregou ao MAPA para homologação, os Módulos de Gestão de Trânsito Animal e de Rastreabilidade, incluindo o novo Sisbov. Em breve será entregue o Módulo do SIGSIF, que quando estiver em pleno funcionamento, fará da PGA a maior plataforma do gênero no mundo, aumentando ainda mais a confiabilidade dos produtos de origem animal brasileiros, permitindo acesso aos mercados compradores mais exigentes, diminuindo embargos aos produtos do agronegócio brasileiro e aumentando as nossas exportações. A PGA demonstra o sucesso de uma parceria público-privada como hoje é preconizado pelos organismos internacionais de referência.
Confira apresentação do projeto:
http://www.slideshare.net/BeefPoint/apres-pga-resumidabeef-point-abr2014
Por Decio Coutinho, Ronei Correa, Juliano Hoffmann, Diego Costa, André Bastos, Eduardo Lima e Tania Lyra
http://www.beefpoint.com.br/cadeia-produtiva/espaco-aberto/plataforma-de-gestao-agropecuaria-a-nova-ferramenta-de-transparencia-e-credibilidade-da-pecuaria-brasileira/?&utm_campaign=diario&utm_source=newsletter&utm_medium=email
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