sábado, 3 de maio de 2014

Brasil atua na prevenção da Diarreia Epidêmica de Suínos

Ministério alerta aos cuidados e práticas para evitar a entrada da doença nos rebanhos




A Diarréia Epidêmica Suína (PED, em inglês) é uma doença que ocorre apenas em suínos, causada por um coronavírus. A diarréia epidêmica suína produz surtos agudos e graves de diarréia que se transmite rapidamente entre todas as idades de suínos e entre os criatórios (epidemias). A introdução do vírus da PED em um rebanho susceptível normalmente resulta em surtos agudos de diarréia grave, vômito, alta taxa de morbidade (muitas vezes 100%) e mortalidade variável (até 100% em leitões lactantes). A diarréia não atinge humanos ou outras espécies de animais.

A doença foi primeiramente identificada em 1971, na Grã-Bretanha, e em 1982, na Ásia, tornando-se endêmica em muitos países nessas regiões. Em 2010, uma cepa variante do vírus foi identificada na China, resultando em ocorrências da doença de forma mais grave com alta taxa de morbidade e mortalidade. Em maio de 2013, foi confirmado o primeiro caso nos Estados Unidos. Os resultados de estudos genéticos de cepas dos EUA indicam ser muito semelhantes a cepas isoladas na China, sugerindo a provável origem da doença no país. Dados fornecidos por laboratórios de diagnóstico veterinário americanos sugerem que há 40-50 novos casos de vírus PED diagnosticados a cada semana, com a doença agora relatada em 27 estados. Como os sinais clínicos da doença são de fácil reconhecimento, estima-se que muitos casos não estão sendo diagnosticados em laboratório, o que leva a uma sub-notificação dos casos e dificulta o conhecimento da real situação.
Atualmente já há registros da forma grave da doença em vários outros países como: Canadá, México, Peru, Colômbia, Japão, República Tcheca, Hungria, Itália, Alemanha, Espanha, Coréia, Filipinas, China e Tailândia. No Brasil não há casos da PED.


Propagação da doença


Uma grande quantidade de partículas virais é eliminada nas fezes de animais doentes, as quais contaminam os alimentos, a água e objetos que, em contato com a boca de outro suíno, provoca a infecção. Uma pequena quantidade de fezes contém vírus suficiente para infectar diversas granjas de suínos. O vírus da PED está sendo detectado em amostras coletadas de instalações da criação, abate, transporte e inúmeros objetos, demonstrando o vasto potencial para a transmissão da doença.


O que os produtores devem fazer para prevenir a entrada da PED nas criações


Os produtores devem manter-se informados e procurar o médico veterinário que atenda aos suínos na região, que é o profissional indicado para prestar maiores orientações, de acordo com as características de cada criatório.

Os cuidados e práticas gerais com a biossegurança nos criatórios devem ser redobrados para evitar a introdução das doenças no rebanho, principalmente em situações críticas, tais como:
1. Ingresso de animais de outros criatórios deve ser de origem certificada e confiável. Os animais devem ser mantidos isolados dos demais por pelo menos 15 dias;
2. Ingresso de veículos, objetos ou equipamentos que possam ter passado por outros criatórios;
3. Ingresso de pessoas que tiveram contato com outros suínos; 
4. Se houver quaisquer sinais clínicos compatíveis com a PED, o produtor ou o veterinário devem procurar imediatamente o veterinário do serviço oficial (estadual ou federal) para que seja providenciado o diagnóstico precoce e a adoção de medidas para evitar a disseminação da doença.


Como o vírus PED entrou nos Estados Unidos


Não há nenhuma confirmação de fonte específica ou local de entrada do vírus nos Estados Unidos. As principais hipóteses apontam para a entrada via ingredientes de ração para suínos importados da China.


Como o Brasil está atuando para prevenir a entrada da PED no país


O Mapa está em estado de alerta para a doença, buscando informações atualizadas sobre a doença e atuando em conjunto com o setor privado para discutir e implementar as melhores ações para prevenir a entrada da PED. Já foram adotadas medidas para reforçar a prevenção da introdução da enfermidade no país, dentre as quais estão:

• Todas as importações de suínos vivos, das quais nossa indústria é dependente para melhoramento genético, somente serão autorizadas pelo DSA/SDA/Mapa, que analisará caso a caso; os animais devem ser originados de estabelecimentos certificados pelo serviço veterinário do país exportador da ausência da doença nos últimos 12 meses e deverão cumprir quarentena na origem e também serão quarentenados por no mínimo 30 dias nas novas instalações da Estação Quarentenária de Cananéia, sob permanente supervisão do serviço veterinário oficial, antes de serem transportados para fazendas no Brasil.
• Em relação à importação de sêmen suíno, somente serão emitidas autorizações de importação pelo DSA/SDA/Mapa, que analisará caso a caso. Os semens deverão ser oriundos de centros de coleta credenciados pelo serviço veterinário oficial do país exportador e que não registraram ocorrências da doença nos últimos 12 meses;
• Com relação ao plasma suíno para ração animal, somente serão autorizadas importações pela SDA/Mapa e que sejam oriundas de estabelecimentos registrados pelo serviço veterinário oficial do país de origem; com certificação sanitária oficial quanto aos rigorosos requisitos estabelecidos pelas autoridades brasileiras para importação. Também serão realizadas missões de fiscais federais agropecuários aos estabelecimentos exportadores do insumo para averiguar "in loco" o cumprimento dos requisitos sanitários.
 
http://www.agricultura.gov.br/comunicacao/notas-declaracoes

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