| A Câmara analisa o Projeto de Lei 7827/10, do Senado, que acaba com a obrigatoriedade de fabricação integral no País dos produtos de uso veterinário importados. Atualmente, a legislação sobre o assunto (Decreto-Lei 467/69) obriga o importador a produzir internamente esses produtos após um prazo de três anos, contados da licença para sua comercialização, exceto quando se comprove a impossibilidade de fabricação nacional. Além de acabar com a obrigatoriedade, o projeto estabelece validade de dez anos para a licença de comercialização dos produtos importados. Hoje, esse prazo já é válido para a produção brasileira. Demanda interna Segundo o autor da proposta, senador César Borges (PR-BA), a norma vigente é incompatível com o atual contexto industrial e comercial do Brasil e do mundo, que preconiza o livre mercado. "Não há como manter a proibição de renovação de licença para importação e comercialização de produtos de uso veterinário. A falta deles poderia acarretar grandes dificuldades para suprir a demanda da cadeia produtiva brasileira de proteína animal, uma vez que ela necessita de complementação, que é conseguida pelo produto importado", explica o senador. César Borges argumenta ainda que a exigência de fabricar no Brasil os produtos de uso veterinário importados é dificultada pela subjetividade da legislação. A regra atual, diz ele, não é clara em relação ao atestado de impossibilidade de fabricação nacional. "O processo pode se tornar subjetivo, tornando-se passível de questionamentos jurídicos, até porque as razões da impossibilidade de produção no Brasil podem ter por base aspectos técnicos, operacionais, econômicos ou comerciais." Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. |
| Fonte: Agencia Câmara |
Neste Blog fazemos: 1- Atualização sobre a ocorrência de doenças de importância em Veterinária e em Saúde Pública em todo o mundo. 2- Troca de informações sobre: Doenças Infecciosas, Zoonoses, Saneamento Ambiental, Defesa Sanitária Animal (Legislação e Programas Sanitários do Ministério da Agricultura) e demais assuntos relacionados à sanidade e Saúde Pública. Este blog se destina a discutir a saúde animal dentro dos seus mais variados aspectos.
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segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011
PROPOSTA FACILITA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE USO VETERINÁRIO
quinta-feira, 16 de setembro de 2010
Governo facilita importação de produtos veterinários
Os procedimentos para importação de produtos de uso veterinário e os destinados à alimentação animal estão mais simples. A Instrução Normativa nº 29 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicada nesta quarta-feira, 15 de setembro, desburocratiza o processo, mantendo as exigências de segurança e garantia da rastreabilidade (procedência) dos produtos, como medicamentos, rações, kits de diagnóstico e material para pesquisa.
A partir das novas regras, os fiscais do Mapa vão se concentrar nos produtos que representam risco à saúde dos animais e dos consumidores, explica Adauto Lima Rodrigues, chefe substituto do Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários (DFIP) do ministério. Ele cita como exemplo as rações com proteína animal, que demandam atenção especial por causa do controle da Encefalopatia Espongiforme Bovina (conhecida como “mal da vaca louca”). Para esses produtos, a instrução normativa prevê autorização prévia para importação.
A exigência não será necessária para os produtos já registrados no Mapa ou com isenção de registro conforme a legislação nacional. Nessa categoria estão incluídos vitaminas e alguns ingredientes usados na fabricação de pet food. “O serviço de inspeção reavaliou o risco da atividade de importação desses produtos e poderemos reduzir até pela metade o trabalho de análise das importações”, informa Rodrigues. Atualmente, o processo pode levar até 52 dias para ser concluído. O aperfeiçoamento da norma foi baseado em auditorias realizadas, em 2009, por fiscais federais agropecuários em São Paulo, Minas Gerais e Paraná. No ano passado, foram realizadas 8.615 análises para liberação de importação de produtos relacionados à alimentação animal.
A nova legislação estabelece que o importador ou seu representante legal deve apresentar um requerimento ao Ministério da Agricultura, conforme modelo especificado na Instrução Normativa. O documento, que foi simplificado, é exigido apenas para os produtos que precisam de autorização prévia.
A norma determina ainda que o importador siga os critérios para registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Além disso, orienta como deve ser preenchido o formulário de Licenciamento de Importação (LI) do Siscomex e especifica procedimentos a serem seguidos na solicitação da entrada de cada tipo de produto no Brasil. Só estão excluídos dessa norma produtos mastigáveis vendidos como alimento para cães e gatos.
Para o chefe substituto do DFIP, a edição da IN nº 29 demonstra que a dinâmica de avaliação fiscal e as rotinas de fiscalização e controle do Departamento estão em sintonia com a demanda do setor produtivo, sempre com base na avaliação de risco quanto a segurança e eficácia para a saúde dos animais e dos consumidores de produtos de origem animal.
A partir das novas regras, os fiscais do Mapa vão se concentrar nos produtos que representam risco à saúde dos animais e dos consumidores, explica Adauto Lima Rodrigues, chefe substituto do Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários (DFIP) do ministério. Ele cita como exemplo as rações com proteína animal, que demandam atenção especial por causa do controle da Encefalopatia Espongiforme Bovina (conhecida como “mal da vaca louca”). Para esses produtos, a instrução normativa prevê autorização prévia para importação.
A exigência não será necessária para os produtos já registrados no Mapa ou com isenção de registro conforme a legislação nacional. Nessa categoria estão incluídos vitaminas e alguns ingredientes usados na fabricação de pet food. “O serviço de inspeção reavaliou o risco da atividade de importação desses produtos e poderemos reduzir até pela metade o trabalho de análise das importações”, informa Rodrigues. Atualmente, o processo pode levar até 52 dias para ser concluído. O aperfeiçoamento da norma foi baseado em auditorias realizadas, em 2009, por fiscais federais agropecuários em São Paulo, Minas Gerais e Paraná. No ano passado, foram realizadas 8.615 análises para liberação de importação de produtos relacionados à alimentação animal.
A nova legislação estabelece que o importador ou seu representante legal deve apresentar um requerimento ao Ministério da Agricultura, conforme modelo especificado na Instrução Normativa. O documento, que foi simplificado, é exigido apenas para os produtos que precisam de autorização prévia.
A norma determina ainda que o importador siga os critérios para registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Além disso, orienta como deve ser preenchido o formulário de Licenciamento de Importação (LI) do Siscomex e especifica procedimentos a serem seguidos na solicitação da entrada de cada tipo de produto no Brasil. Só estão excluídos dessa norma produtos mastigáveis vendidos como alimento para cães e gatos.
Para o chefe substituto do DFIP, a edição da IN nº 29 demonstra que a dinâmica de avaliação fiscal e as rotinas de fiscalização e controle do Departamento estão em sintonia com a demanda do setor produtivo, sempre com base na avaliação de risco quanto a segurança e eficácia para a saúde dos animais e dos consumidores de produtos de origem animal.
Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Enviado por Fabiano Fiuza
- Disponível em INOVADEFESA
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