quarta-feira, 15 de junho de 2011

INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERMINISTERIAL No- 28,

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E A MINISTRA DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, na Lei no 10.831, de 23 de dezembro de 2003, no Decreto no 6.323, de 27 de dezembro de 2007, e o que consta do Processo no 21000.005301/2011-61, resolvem:
Art. 1o Estabelecer Normas Técnicas para os Sistemas Orgânicos de Produção Aquícola a serem seguidos por toda pessoa física ou jurídica responsável por unidades de produção em conversão
ou por sistemas orgânicos de produção, na forma desta Instrução Normativa Interministerial e seus Anexos de I a VI.

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