A partir de 2015 a peste suína clássica (PSC) passa a fazer parte da lista de doenças de reconhecimento oficial da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), juntamente com febre aftosa, peste bovina, pleuropneumonia contagiosa dos bovinos, encefalopatia espongiforme bovina (doença da vaca louca), peste dos pequenos ruminantes e peste equina. A partir de então o reconhecimento de país ou área livre da doença será dado através de certificação da agência internacional.
A mudança na regra, oficializada pela resolução 29 da OIE e aprovada pelos países membros em maio de 2013, altera a condição da peste suína clássica de doença de autodeclaração para doença de reconhecimento oficial. Na situação anterior, cada país membro poderia declarar seu território ou parte dele como livre da doença. No caso do Brasil, a Instrução Normativa 52/2013 do Ministério da Agricultura declara como livres de peste suína clássica os estados do Acre, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins, o Distrito Federal e alguns municípios do estado do Amazonas.
Com a nova regra os países membros solicitam a certificação internacional à Organização Mundial de Saúde Animal, e o que vem causando discussão é que o Ministério da Agricultura vai encaminhar o pedido de certificação de área livre apenas para os estados de Rio Grande do Sul e Santa Catarina, deixando de fora estados importantes na produção e exportação de carne suína. Pelo menos dois estados, Paraná e Goiás, já se mostraram insatisfeitos com o relatório que será encaminhado para OIE agora em setembro, e ameaçaram até mesmo entrar na justiça para fazerem valer seu status de área livre. Fica claro que a atual situação da área autodeclarada livre de peste suína clássica não suportará uma auditoria internacional.
No curto prazo, pelo menos até meados de 2015, nada muda em relação às exportações de carne suína, já que até lá todos os países membros estão fazendo o mesmo que o Brasil, e solicitando à OIE o reconhecimento de seus estados nacionais ou de parte deles como livres da doença. A partir daí há risco de perda de espaço brasileiro no comércio internacional, seja pela redução do número de estados certificados como livres, seja pela possibilidade de retaliação do Brasil por países que sejam reconhecidos como livres pela OIE. A utilização do conceito de equivalência previsto pelo acordo de medidas sanitárias e fitossanitárias (SPS) da Organização Mundial do Comércio (OMC) poderá ser utilizado para impor restrições ao Brasil, no todo ou em partes.
O acordo SPS tem como objetivo o estabelecimento de regras para a aplicação de medidas sanitárias e fitossanitárias aos produtos agrícolas, para proteção da vida ou saúde humana, animal ou vegetal, de modo a não criar barreiras desnecessárias ao comércio internacional. A partir do acordo SPS, três instituições passam a ser fundamentais para o comércio de produtos agrícolas: o Codex Alimentarius (CODEX) para medidas de segurança dos alimentos; a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) no estabelecimento de medidas na área de sanidade animal; e a Convenção Internacional para Proteção Vegetal (IPPC) que estabelece critérios para sanidade vegetal.
O desafio que hora se apresenta ao Ministério da Agricultura, enquanto autoridade sanitária nacional, é o de incluir o quanto antes todos os estados brasileiros com importância na produção e exportação de carne suína, que são basicamente os três estados do sul, São Paulo em Minas Gerais na região sudeste e os estados da região centro-oeste, dentro da área livre de peste suína clássica reconhecida pela OIE. A execução desta empreitada vai implicar na definição de questões como formação de fundos sanitários em estados como São Paulo e Minas Gerais e a reestruturação dos serviços de defesa sanitária de estados como Mato Grosso e São Paulo.
Outro ponto que necessariamente precisará ser enfrentado é a questão do nordeste, região onde a peste suína clássica é endêmica. O desafio aqui é a grande quantidade de animais criados sem nenhum controle sanitário ou zootécnico e a pouca importância econômica da suinocultura industrial para o PIB daqueles estados. A baixa relevância econômica faz com que os estados nordestinos não tenham maiores incentivos na execução de um programa de erradicação da doença, sobretudo porque é justamente nestes estados que o controle da enfermidade será mais dispendioso, seja pela falta de conhecimento do real tamanho da população de suínos, seja pela dispersão geográfica destes animais ou seja pela necessidade de recursos para suportar possíveis indenizações em casos de abates sanitários.
Não é hora de acusações sobre quem foi negligente em relação aos estados tido como livres e que agora veem-se ao largo do reconhecimento internacional, ou do porquê a questão da peste suína clássica não foi solucionada no nordeste depois de tantos programas oficiais de erradicação da doença. O momento é de uma discussão profunda entre a cadeia produtiva, governos estaduais e federal e especialistas no assunto, para colocar em ação um planejamento estratégico que no médio prazo resolva a inserção dos estados produtores de carne suína na área livre e no longo prazo resolva a situação endêmica da peste suína clássica no nordeste.
Fonte: Blog do Coserhttp://www.suinoculturaindustrial.com.br/noticia/peste-suina-classica-oie-muda-regra-e-brasil-pode-perder-espaco-no-mercado-internacional/20140828093123_J_688
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