MPSC ingressa na Justiça contra o Decreto Estadual 2740/2009
O Ministério Público de Santa Catarina ingressou no Tribunal de Justiça, no dia 8 de junho, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Decreto Estadual 2740/2009, que passa às empresas o poder de executar a própria fiscalização. A iniciativa atende à reivindicação feita pelo CRMV-SC ao órgão no final do ano passado, argumentando ser inviável a inspeção de produtos de origem animal por Médicos Veterinários fora dos quadros da administração pública.
O Procurador de Justiça Raulino Jacó Brüning, Coordenador-Geral do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade do MPSC, citou, na ação, entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido da indelegabilidade, “a uma entidade privada, de atividade típica de Estado, que abrange até poder de polícia, de tributar e de punir, no que tange ao exercício de atividade profissionais”. E acrescentou a questão do periculum in mora, “pois é certo que toda a população é colocada em risco com a delegação do poder de fiscalização”. “No caso em apreço, delegou-se o poder de fiscalização relativo a gêneros alimentícios, o que, por si só, é preocupante. Qualquer falha no procedimento fiscalizatório implicará incontáveis prejuízos à população, principalmente com relação à saúde, muitas vezes irreversíveis”, reforçou Brüning na ação.
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