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sábado, 23 de outubro de 2010

Anvisa adota medidas para evitar infecções hospitalares


Publicada em 22/10/2010 às 21h40m
Demétrio Weber
    BRASÍLIA - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta sexta-feria resolução que tornará obrigatória a existência de dispensadores de álcool gel ou líquido para limpeza das mãos em hospitais, clínicas, ambulatórios e unidades básicas de saúde. O diretor da Anvisa, Dirceu Barbano, disse que a nova regra valerá para todos os ambientes onde pacientes estiverem sendo atendidos. Haverá um prazo de adaptação.
A Anvisa também divulgará na próxima segunda-feira nota técnica com orientações aos sistemas de saúde e aos hospitais sobre o combate a infecções hospitalares, entre elas as causadas pela bactéria KPC. A nota técnica vai reportar o pedido da Anvisa para que os estados notifiquem a agência sobre casos de infecção hospitalar pela KPC e outras bactérias. Embora a infecção não seja uma doença de notificação obrigatória, Barbano disse que isso é um dever dos sistemas de saúde desde 1998, quando foi editada a portaria do Ministério da Saúde nesse sentido. Ele disse que as notificações são fundamentais para a tomada de decisões da Anvisa.
O diretor disse que oficialmente a Anvisa só tem conhecimento de infecções hospitalares pela bactéria KPC em cinco estados e no Distrito Federal. Em São Paulo, de julho de 2009 a outubro de 2010, foram 70 casos, dos quais 24 resultaram em óbito. De julho do ano passado a julho deste ano, também foram registrados 12 casos em Minas Gerais, quatro em Goiás, três no Espírito Santo e três em Santa Catarina, mas a Anvisa não tem dados sobre mortes. No DF, de janeiro a 15 de outubro de 2010, foram 157 casos, também sem informação sobre óbitos. A Secretaria de Saúde do DF, no entanto, informou na quinta-feira que até 8 de outubro haviam sido contaminadas 183 pessoas, das quais 18 morreram.
Barbano disse ainda estar convencido de que há subnotificação, já que a Anvisa tem informação extraoficial de que estados como Paraná e Paraíba têm casos de infecção pela bactéria KPC.
A diretoria colegiada da Anvisa está reunida neste momento decidindo se aprova resolução que tornará obrigatória a retenção de cópia da receita médica nas farmácias na venda de antibióticos. Barbano disse que a resolução deverá ser aprovada ainda nesta sexta-feira ou na semana que vem.

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Anvisa lança selo de segurança para Medicamentos


Quem comprar um medicamento nas farmácias brasileiras poderá conferir, no próprio estabelecimento, se o medicamento é verdadeiro. É que, a partir de janeiro de 2012, cada caixa de medicamento conterá um selo de segurança fornecido pela Casa da Moeda que será reconhecido por leitores óticos em todas as farmácias e drogarias do país. A autenticidade do produto será indicada quando o consumidor aproximar a etiqueta de segurança ao visor do terminal ótico.

O objetivo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é minimizar os riscos causados pela existência de medicamentos falsificados, roubados, sem registro ou contrabandeados, no mercado nacional.
“É uma medida que vai garantir ao consumidor um mecanismo seguro de saber na própria farmácia se o medicamento é verdadeiro. Além disso a falsificação desta etiqueta hoje é praticamente impossível”, afirmou o diretor presidente da Anvisa, Dirceu Raposo de Mello.
Etiquetas de segurança
O modelo de etiqueta desenvolvido é simples e de fácil reconhecimento pelo usuário final. Os selos, autoadesivos, serão aplicados diretamente nas embalagens secundárias (caixa) dos medicamentos e terão um marcador especial, único e exclusivo, reconhecido apenas pelo Leitor Específico de Autenticação. Cada etiqueta terá, ainda, uma numeração individual não repetitiva (Identificador Único de Medicamento – IUM), que será a ferramenta de base para o sistema eletrônico de rastreabilidade.
Não serão produzidas etiquetas diferenciadas por estado ou fabricante de medicamento. Todas as etiquetas autoadesivas, em todo o país, terão o mesmo formato e características físicas.
Principais características de segurança das etiquetas:
- padrão único, no tamanho de 19 X 25 milímetros;
- existência de fibras e micro esferas coloridas, visíveis sobre luz ultravioleta;
- micro cortes para proteção contra tentativas de violação;
- existência de número serial, de 13 dígitos. Os dois primeiros dígitos representam os dois últimos algarismos do ano em que a etiqueta foi impressa, e os 11 números seguintes representam uma sequência numérica, não repetitiva, dentro do ano em que a etiqueta for impressa. Não existirão etiquetas com números repetidos;
- código bidimensional Datamatrix impresso, que corresponderá ao respectivo número de série da etiqueta;
- marcador invisível de autenticação. Este marcador permitirá o reconhecimento da etiqueta pelos leitores que serão disponibilizados às farmácias e drogarias. Esses leitores serão específicos para essa finalidade e somente eles poderão fazer a leitura dos marcadores das etiquetas.
- etiqueta impermeável, não ocorrendo a penetração de óleo ou produtos químicos;
- etiqueta resistente à água e à umidade. Possui resistência à exposição prolongada ao sol, não apresentando alterações em sua coloração.
- etiqueta não apresentará, com o tempo, deformação em seu formato;

Leitor Específico de Autenticação
Para a leitura das etiquetas, a Anvisa solicitou à Casa do Moeda a produção de leitores óticos, desenvolvidos especialmente para reconhecer o marcador invisível de autenticação inserido no selo. O equipamento funcionará por meio do contato da etiqueta com o visor e, automaticamente, fará a leitura e o reconhecimento da autenticidade do elemento de segurança da etiqueta. Luz verde e sinal sonoro do equipamento indicam que o medicamento é verdadeiro.
Todos os leitores fixos possuirão números individuais e lacres de inviolabilidade de fácil identificação visual para o consumidor e para os agentes de fiscalização. Qualquer tentativa de violação dos lacres ficará evidente: além da impressão do número serial, os lacres possuirão impressões de segurança.
A tecnologia utilizada na fabricação dos leitores específicos de autenticação da Casa da Moeda do Brasil é robusta e segura. Os testes de confiabilidade de leitura indicam 100% de confiabilidade.
Cada farmácia terá um equipamento de leitura instalado em área de fácil acesso para uso livre e gratuito dos consumidores de medicamentos. A Casa da Moeda do Brasil efetuará a entrega dos leitores para todas as farmácias regularizadas na Anvisa, sem nenhum ônus para o estabelecimento. Leitores portáteis também serão entregues à Agência para serem utilizados nas ações de fiscalização.
Mercado
O valor do selo será de R$ 0,07, sem a incidência de impostos. Como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é variável nos diversos Estados da Federação, os preços das etiquetas terão variação conforme o Estado.
Verifica-se que, sobre o mercado total, o impacto do valor do selo é de 0,05% (média). Sobre o mercado de produtos de até R$ 5,00, o impacto do selo é de 2,58% (média).
“O custo do selo no custo total de produção do medicamento é muito baixo, logo o governo não vai aceitar nenhum tipo de aumento de preço dos medicamentos por conta da instituição do selo”, informou o diretor Dirceu Raposo de Mello.
Rastreabilidade
Em 2010, a Anvisa iniciou interlocução com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio de representantes da Receita Federal do Brasil e das Secretarias Estaduais de Fazenda, para inclusão do número Identificador Único de Medicamento (IUM) como dado das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) do setor farmacêutico.
A NF-e será usada como meio transmissor dos números IUM, desde os fabricantes até os distribuidores varejistas de medicamentos. A associação do IUM às demais informações fiscais constitui-se um dos principais pilares do Sistema Nacional de Controle de Medicamento. Por meio da NF-e, será possível recuperar informações históricas e geográficas sobre o caminho percorrido pelos medicamentos, desde sua produção até a entrega ao consumidor.
O teste-piloto virtual para o uso da NF-e está em fase de finalização. A partir de 1º de janeiro de 2011, já estará disponível na NF-e o campo destinado ao IUM para preenchimento pelas empresas farmacêuticas em todas as transações comerciais envolvendo medicamentos.
Histórico
Para aprimorar continuamente os mecanismos de rastreabilidade e autenticidade de medicamentos no país e dar uma resposta efetiva à informalidade, foi criado o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos, por meio da lei 11903/09.
A lei prevê que o Sistema será implantado gradualmente em até três anos.
Nesta quarta-feira (6/10), a Anvisa assina nova instrução normativa que define os prazos para a implantação do sistema de rastreamento de medicamentos. A norma será publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Só em 2010, a Agência apreendeu 53.575 mil unidades de medicamentos falsificados e contrabandeados e 62,9 toneladas de medicamentos sem registro. “Hoje nós estamos articulados com a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, as polícias civis e as vigilâncias sanitárias dos estados e municípios para combater a fraude”, informou Raposo de Mello. “A Anvisa foi criada para combater a falsificação de medicamentos, mas, na prática, o instrumental que havia antes era muito frágil”.
Confira o quadro com as apreensões feitas pela Anvisa de 2007 a 2010:
OPERAÇÕES CONJUNTAS2007200820092010
(jan-set)
Apreensões de Medicamentos Falsificados e Contrabandeados
(Em unidade farmacêutica)
6201.00053.53553.5755
Apreensão de Medicamentos da Portaria SVS/MS nº 344/98
(em caixas)
-20.00061.495155.817
Apreensão de Medicamentos sem Registro
(em toneladas)
54423562,9
Apreensão de Saneantes, Cosméticos, Alimentos, Produtos para Saúde sem Registro ou Impróprios (em toneladas)1171,215679,6
Assessoria de Imprensa da Anvisa