SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA No-27, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts.
10 e 42 do Anexo I do Decreto no 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto no Decreto no 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa SDA no 06, de 8 de janeiro de 2004, e o que consta do Processo no 21000.004778/2010-48, resolve:
Art. 1o Aprovar o Teste de Polarização Fluorescente - TPF para utilização pelo Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal, no diagnóstico da brucelose bovina e bubalina, nas condições estabelecidas por esta Instrução Normativa.
Art. 2o O TPF poderá ser utilizado como teste único ou como teste confirmatório nas seguintes condições:
I - ser realizado por laboratório oficial ou credenciado pertencente à Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária;
II - a amostra ter sido colhida e encaminhada ao laboratório por médico veterinário oficial ou habilitado para a execução das atividades previstas no Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal; e
III - ser utilizado, a critério do médico veterinário oficial ou habilitado, como teste confirmatório em animais reagentes ao teste do AAT ou inconclusivos no teste do 2-ME.
Parágrafo único. Os animais reagentes positivos ao TPF deverão ser destinados ao sacrifício ou destruição, na forma da Instrução Normativa no 6, de 8 de janeiro de 2004.
Art. 3o O TPF poderá ser utilizado para o trânsito internacional de animais.
Art. 4o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
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