quinta-feira, 12 de agosto de 2010

"Sem a participação do setor privado, teremos um apagão portuário", diz a senadora Kátia Abreu




Senadora da República pelo Estado do Tocantins, Kátia Abreu, é presidente daConfederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), entidade que reúne 27 federações estaduais, 2.142 sindicatos rurais e mais de 1 milhão de produtores sindicalizados. Na liderança do agronegócio brasileiro - setor que representa 24% do PIB, emprega 37% da força de trabalho e gera 36% das exportações - a senadora defende a reestruturação do crédito rural brasileiro e considera indispensável o avanço do Brasil em infraestrutura de transportes, especialmente nos setores portuário e hidroviário.



Em entrevista concedida ao Guia Marítimo, Kátia Abreu aponta que a renda destinada pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para promover o aumento da capacidade operacional do sistema portuário brasileiro é insuficiente para suprir a demanda futura e defende a participação de investimentos privados no setor. Leia os principais trechos da entrevista.

Guia Marítimo - Qual o resultado prático da audiência pública convocada pela senadora para debater o Decreto 6.620/08 e a Resolução 1.401/10, uma vez que os textos já estão publicados?

Kátia Abreu - Venho alertando as autoridades sobre a necessidade da aplicação de recursos privados para promover o aumento da capacidade operacional do sistema portuário do País. Essa medida é fundamental para o Brasil, pois não existem recursos públicos suficientes para atender à demanda do sistema. O PAC 1 destinou US$ 1,6 bilhão para investimentos em portos, mas são necessários mais de US$ 30 bilhões para dar condições operacionais aos nossos portos, nos próximos anos. Há um grande descompasso. Sem a participação do setor privado, teremos um apagão portuário.

Além da falta de investimentos, o setor enfrenta problemas desnecessários. Em 2008, o governo federal desconsiderou a falta de recursos e contrariou até mesmo a legislação, editando o Decreto nº 6.620. Essa regra aumentou as restrições à participação do setor privado na implantação de novos terminais portuários. Restringiu, também, a ampliação dos terminais existentes. Esse decreto fere aLei nº 8.630, de 1993, de modernização dos portos.

São situações como essa que criam os gargalos que prejudicam o setor. Capacidade de operação portuária não se compra em prateleira de supermercado, mas exige projetos demorados. Há requisitos de licenciamento ambiental e outras providências que precisam ser cumpridas na construção de um terminal. Normalmente, são sete anos de prazo. Portanto, esse apagão é uma questão da gestão portuária nacional.

GM - O que a senadora e a bancada agrícola pretendem fazer do ponto de vista legal, sem contrariar a 8.630/93?

Kátia Abreu - A CNA tem feito a sua parte em busca de ações e medidas que possam melhorar a logística do País. Em março, por exemplo, apresentamos um relatório à Câmara de Logística do Agronegócio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, analisando o funcionamento dos portos no chamado Arco Norte, que inclui São Luís, Belém, Santarém, Itacoatiara e Porto Velho, por onde deverão ser escoadas as futuras exportações do Brasil. Hoje, temos um déficit estimado entre 10 milhões e 15 milhões de toneladas de capacidade de exportação no Arco Norte. Os dados apresentados geraram tanto preocupação que o então ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, levou o relatório às autoridades do Planalto.

Ingressamos, também, com uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental junto ao Supremo Tribunal Federal, contestando a legalidade de alguns pontos do Decreto 6.620. Essa questão ainda tramita no STF e é preciso aguardar a decisão judicial. Mas seria bom para o Brasil que o próprio governo tomasse a iniciativa de respeitar a lei e revogar esses termos do Decreto 6620, que conflitam com a legislação e inibem o crescimento.

GM - A CNA se posiciona contrária ao atual arcabouço legal para explorar portos? Qual seria o modelo ideal?

Kátia Abreu - A Lei 8.630, de 1993, é uma lei sábia. Permite a convivência dos portos públicos com terminais privativos. É só respeitá-la, para que a iniciativa privada possa fazer o que o governo federal não tem capacidade física ou financeira de fazer. Além disso, cria um fator adicional importante, que é a concorrência, obrigando os portos públicos a aumentar a sua eficiência, a reduzir o custo Brasil e, consequentemente, proporcionar ao setor privado nacional as condições necessárias ao aumento da capacidade competitiva no mercado internacional.

O estudo "Desobstruindo Artérias", divulgado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) em 2008, confirma as teses defendidas pela CNA. A análise do BID mostra que, sem a racionalização do setor e sem a redução dos custos de transporte na exportação, vamos condenar à ineficiência o comércio exterior do Brasil e a nossa capacidade competitiva. Mas, se seguirmos a Lei, sem as travas do Decreto, já estaremos fazendo o que é preciso fazer para ajudar a modernizar o nosso sistema portuário.

GM - Dentro da Confederação existem tradings que tinham planos de construir e explorar terminais à luz da Lei 8.630/93 e que agora veem essa perspectiva frustrada pelo Decreto? Se sim, quais?

Kátia Abreu - Não temos tradings. A CNA representa os produtores rurais brasileiros. Somos usuários do sistema portuário. Não temos navios, armazéns, cais ou terminais. O que queremos é que o sistema funcione. O produtor rural paga por suas deficiências. Toda a economia também paga. Ninguém aproveita os recursos desperdiçados pela má gestão.

GM - Quais os principais senãos que a senhora vê no Decreto, além da questão da necessidade de o empreendedor ter carga própria em quantidade que maior que a de terceiros?

Kátia Abreu - O principal problema é a ilegalidade. O Decreto não respeita o que determina a Lei 8.630/93. Embora a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) tenha manifestado formalmente aoSTF, em 2009, sua discordância em relação às exigências adicionais à questão da carga própria e de cargas de terceiros, não contestou as disposições do Decreto. Pelo contrário, passou a incorporar as determinações do referido Decreto nas suas resoluções.

FONTE


Com informações do portal Guia Marítimo

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