SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 24, DE 6 DE OUTUBRO DE 2010
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 10 e 42 do Decreto no- 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto no Decreto no- 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto no- 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa no- 44, de 2 de outubro de 2007, na Portaria no- 50, de 19 de maio de 1997, alterada pela Portaria no- 4, de 21 de Janeiro de 2000, e o que consta do Processo no- 21000.009017/2010-82, resolve:
Art. 1o- Classificar a Área III do Estado do Pará como Risco Médio (BR-3) para febre aftosa.
Art. 2o- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO SÉRGIO FERREIRA JARDIM
INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 25, DE 6 DE OUTUBRO DE 2010
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 10 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 44, de 2 de outubro de 2007, na Portaria nº 50, de 19 de maio de 1997, alterada pela Portaria nº 4, de 21 de janeiro de 2000, e o que consta do Processo nº 21000.009016/2010-38, resolve:
Art. 1º Classificar os Estados do Amapá e do Amazonas - exceto os municípios de Guajará e Boca do Acre - como Alto Risco (BR-4) para febre aftosa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
FRANCISCO SÉRGIO FERREIRA JARDIM
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