segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Pecuaristas do MS deverão declarar imunização de bovídeos pela internet

24/10
Na próxima etapa de imunização de bovídeos contra febre aftosa em Mato Grosso do Sul o pecuarista vai adotar uma nova ferramenta para declarar a vacinação: a internet. A mudança faz parte do processo de evolução e modernização da defesa sanitária estadual que vem sendo implantado há três anos em Mato Grosso do Sul. "Trabalhando por uma pecuária moderna e em desenvolvimento, gradativamente estamos adotando ferramentas de gestão que nos permitem um maior controle e segurança, além de agilizar processos, proporcionando ainda mais comodidade aos proprietários rurais", destaca a diretora-presidente da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal (Iagro), Maria Cristina Carrijo.

REGIÃO DO PLANALTO:

1º a 30 de novembro - vacinação de todo o rebanho bovino e bubalino, independente da idadeREGIÃO DA ZONA DE FRONTEIRA (antiga ZAV): 1º a 30 de novembro - vacinação de todo o rebanho bovino e bubalino, independente da idadeREGIÃO DO PANTANAL (optantes etapa novembro): 1º de novembro a 15 de dezembro - vacinação de todo o rebanho bovino e bubalino, independente da idade.

Em todas as regiões o produtor tem ainda o prazo de 15 dias após o término da campanha para realizar a declaração e entregar os documentos em qualquer escritório da Iagro.Declaração Planalto e fronteira
Os pecuaristas das Regiões do Planalto e Fronteira iniciam nesta etapa a declaração da vacinação pela internet, e já não precisam mais se dirigir aos escritórios da Iagro para realizar o mesmo procedimento, como era de costume.Confira o passo-a-passo para realizar o novo procedimento: 1. Igualmente aos demais, o produtor deve adquirir junto a uma revenda credenciada pela Iagro as doses da vacina contra febre aftosa adotando os seguintes cuidados: para cada estabelecimento rural o produtor deverá ter preenchida uma CT-13 e para cada espécie a ser vacinada-declarada [bovino/bubalino] o produtor deverá ter preenchida uma CT-13; 2. Após executar a vacinação em todo rebanho o produtor deverá acessar o site da Iagro - www.iagro.ms.gov.br - para registrar a vacinação do rebanho (atenção: o produtor que ainda não possui senha deverá dirigir-se a um escritório da Iagro munido de documentos pessoais para retirada desta); 3. Após preencher o formulário de registro da vacinação, o produtor deverá imprimí-lo, assinar e entregar em qualquer escritório da Iagro, com as CT-13.

A Iagro alerta para a necessidade da entrega da CT-13 dentro do prazo estabelecido (calendário de vacinação) para que o produtor possa realizar normalmente suas movimentações.Declaração Pantanal
Já no Pantanal, em continuidade aos trabalhos de harmonização de cadastro de rebanhos entre a Iagro e a Secretaria de Fazenda (Sefaz) - iniciado na etapa de maio - após a efetiva vacinação dos animais (optantes pela etapa de novembro), os produtores devem preencher a Declaração de Estoque Efetivo de Animais Bovinos e Bubalinos nos termos do Decreto n° 13.150, de 14 de abril de 2011.Confira o passo-a-passo para realizar o procedimento:

1. O produtor deve se deslocar a uma revenda credenciada pela Iagro para compra da vacina contra febre aftosa adotando os cuidados já mencionados anteriormente;

2. Após executar a vacinação o produtor deverá acessar o site da Secretaria de Fazenda - www.sefaz.ms.gov.br - para registrar a vacinação do rebanho efetivo/atual e realizar a declaração do estoque. Após preencher o formulário de declaração do estoque o produtor deverá imprimi-lo, assinar e reconhecer firma;

3. O produtor deverá entregar o formulário de declaração do estoque devidamente assinado e reconhecido firma, na Agência Fazendária (Agenfa) de seu município onde o mesmo será protocolado devendo o produtor receber uma guia de registro;

4. Os documentos protocolados serão microfilmados/digitalizados;

5. Atenção - após o período concedido à entrega das declarações, a Iagro vai realizar o registro de movimentação de animais bovinos e bubalinos na ficha sanitária ou emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA) somente para o produtor rural que tenha entregue o documento, exceto quando se tratar de animais gordos para abate;

6. O produtor deverá informar sempre que necessário - através de protocolo e documentos comprobatórios - as mortes e os nascimentos de animais, as entradas de animais provindos de outras unidades da Federação entre outras ocorrências que implicarem na alteração quantitativa dos rebanhos, exceto as entradas e saídas de animais acobertadas por GTAs emitidas regularmente nas unidades locais da Iagro.Maiores informações pelos telefones 67 3901-2717 (Iagro), 3318-3600 (Sefaz) ou 0800-6476713 (Disk Ajuda).

Correio do Estado.
http://www.agrolink.com.br/noticias/ClippingDetalhe.aspx?CodNoticia=161913

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