segunda-feira, 14 de maio de 2012

Programa Nacional de Controle Higiênico-Sanitário de Moluscos Bivalves - PNCMB


 Segue abaixo link para acesso à Instrução Normativa Interministerial (MPA e MAPA) nº 07, de 09 de maio de 2012, que institui o Programa Nacional de Controle Higiênico-Sanitário de Moluscos Bivalves - PNCMB, para conhecimento.


O PNCMB entrará em vigor e 60 dias após sua publicação e impactará positivamente na saúde pública, pois permite a prevenção de efeitos nocivos à saúde pelo consumo de moluscos bivalves contaminados.
Através do programa serão estabelecidos requisitos mínimos necessários para a garantia da inocuidade e qualidade dos moluscos bivalves destinados ao consumo humano no país, permitindo aos órgãos responsáveis não só realizar o monitoramento de micro-organismos contaminantes e de biotoxinas marinhas em moluscos bivalves, sejam eles obtidos de cultivos ou de bancos naturais, como estabelecer requisitos de inspeção industrial e sanitária para o processamento e transporte desses produtos.
Com base no monitoramento realizado será possível determinar se a retirada de moluscos bivalves de um determinado local será liberada, liberada sob condição (com depuração obrigatória) ou suspensa por determinado período. A situação dos locais de cultivo e extração de moluscos bivalves será publicada no Diário Oficial e estará disponível para consulta dos órgãos executores através de sistema de alerta online.
De adesão obrigatória, o PNCMB trará impactos positivos também para a cadeia produtiva nacional de moluscos bivalves. Os requisitos estabelecidos pelo programa foram baseados em literatura científica e técnica nacional e internacional, tornando o programa equivalente aos adotados por outros países como o Canadá, Austrália e Estados Unidos da América, assim como o programa executado pelos países membros da União Européia. Dessa forma, a adoção do PNCMB pelo Brasil facilitará a exportação de moluscos bivalves brasileiros, uma vez que os produtos passarão a contar com uma certificação oficial para os parâmetros de monitoramento.
O programa ainda reforça a necessidade de emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA (ou documento de certificação de origem equivalente), para o deslocamento dos moluscos bivalves dos locais de retirada para os estabelecimentos de processamento, exigência legal desde 2006, mas pouco executada na prática até o momento.
Os delineamentos amostrais para o monitoramento de micro-organismos contaminantes e biotoxinas marinhas em moluscos bivalves serão publicados em breve pelo MPA.

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