Ano IV - No. 152 - 12 de novembro de 2010
Tramitação
CFMV reprova proposta que altera as atribuições do Fiscal Federal Agropecuário em benefício dos Engenheiros de Alimentos
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) aprovou em decisão terminativa, no dia 10 de novembro, proposta do senador Arthur Virgílio que altera as atribuições dos Fiscais Federais Agropecuários para permitir o exercício da função pelos engenheiros de alimentos.
O Presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), Benedito Fortes de Arruda, informa que de acordo com a Lei 10.883/2004 e a Lei 5.517/1968 a competência para a fiscalização de produtos de origem animal é privativa do Médico Veterinário. “O profissional que tem conhecimento sobre as patologias de origem animal é o Médico Veterinário. Por sua formação somente ele pode garantir à população a sanidade do produto de origem animal”, comentou. Arruda informou que o CFMV está atento e procurará interferir na tramitação do projeto.
De acordo com a Agência Senado, ao apresentar seu parecer favorável, o relator, Senador Osmar Dias, disse ter acrescentado emenda ao projeto (PLS 734/07) para torná-lo autorizativo. O parlamentar reconheceu ser uma questão de justiça permitir ao engenheiro de alimentos fazer a inspeção sanitária de alimentos, mas ponderou que decisão nesse sentido cabe ao Poder Executivo. Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o projeto seguirá para votação na Câmara dos Deputados.
Assessoria de Comunicação CFMV
Assessoria de Comunicação CFMV
E um absurdo permitir que engenheiros de alimentos façam o nosso papel. Estudamos cinco anos para entendermos como ocorrem as patologias
ResponderExcluire seus agravos para que outros que apenas
percebem (as mais evidentes) alterações trabalhem em nosso lugar??!!!
TEmos que fazer algo para derrubar essa decisão...
Janne Paula