quarta-feira, 17 de abril de 2013

Criador pede na Justiça autorização para transferir gado de Natal (RN) para o Tocantins


Roberto Witter
Foto: Roberto Witter / Agencia RBS
Animais estão sofrendo com a estiagem na região Nordeste

Se precisasse ser mantido em seu local de origem por mais 30 dias para análise sobre riscos de febre aftosa, rebanho morreria de sede e de fome, segundo o produtor rural


O drama da seca vivido pelos nordestinos já gera embate judicial. Um agricultor do Rio Grande do Norte entrou com uma ação pedindo autorização para o rebanho de 800 reses ser transferido do Estado potiguar para o Tocantins. O que motivou o processo é o fato de que, pela norma do Ministério da Agricultura, os animais precisariam ficar em período de "quarentena", isolados por 30 dias na fazenda de origem para análise sobre os riscos da febre aftosa.
O agricultor, que tem fazenda localizada no município de Bom Jesus, distante 50 quilômetros de Natal, argumentou que o tempo exigido pela regra do órgão de fiscalização levaria o gado a morrer de fome e sede.
O juiz federal Ivan Lira de Carvalho, titular da 5ª Vara Federal, concedeu a tutela antecipada e autorizou o agricultor a transferir os 800 animais da fazenda de Bom Jesus (RN) para uma propriedade em Piraquê (TO). No entanto, serão cumpridas algumas exigências. Todo o gado será identificado com um adereço na orelha e a marca de ferro com as iniciais da fazenda, e os animais devem permanecer isolados na fazenda de Tocantins até decorrido o prazo de 30 dias de resguardo.
Com a decisão, o magistrado transferiu o isolamento exigido pelo órgão de fiscalização da Agricultura do Estado de origem para o Estado de destino do rebanho. O gado que partirá do Rio Grande do Norte somente poderá ter contato com outros animais do local após decorrido o prazo. No caso de qualquer descumprimento das exigências feitas pelo Judiciário para a transferência, o autor da ação pagará multa de R$ 500,00 por cada cabeça de gado.
Na decisão, o magistrado ponderou que, à primeira leitura, não há qualquer ilegalidade na norma do Ministério da Agricultura, definindo a "quarentena" para os animais serem transferidos.
Agência Estado

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