segunda-feira, 12 de julho de 2010

MG: portaria dificulta comercialização de queijo cru


O queijo artesanal mineiro, tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), quase não cruza as fronteiras do Estado devido a uma portaria federal, que prevê um tempo mínimo de maturação de 60 dias para o queijo produzido a partir de leite cru. Prazo bem superior aos 21 dias praticados pelas principais regiões produtoras do Estado, que confere ao queijo artesanal de Minas as características que o tornaram patrimônio cultural imaterial do país. Hoje, menos de 10% de uma produção anual 29 mil toneladas chegam às prateleiras de outros estados.

A revisão do limite mínimo, que vem sendo questionado pelo Governo do Estado, com base em pesquisas encomendadas às principais universidades de Minas, está sob avaliação do Ministério da Agricultura, mas ainda sem previsão de um desfecho. Para se enquadrar no Sistema de Inspeção Federal (SIF), pré-requisito para a comercial ização em outros estados, a fabricação deve obedecer à portaria do Ministério da Agricultura de número 146, de 7 de março de 1996, que prevê a possibilidade de se utilizar leite cru na fabricação do queijo, desde que haja maturação durante, pelo menos, 60 dias.

A técnica da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado de Minas Gerais (Seapa), Luciana Rapini, explica que, para o crescimento microbiano, é preciso água. À medida que o queijo vai sendo maturado, ele perde umidade. Sem umidade, as bactérias não sobrevivem, o que proporciona a segurança alimentar. "Pesquisas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Universidade Federal de Viçosa (UFV) e Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig) comprovaram que o queijo artesanal de Minas possui segurança alimentar com maturação em 14 dias, no caso da produção do Serro, e de 21 dias para o do Cerrado, da Canastra e de Araxá", def ende Rapini.

Apesar de reconhecer as pesquisas, o Ministério da Agricultura, no entanto, diz que mais estudos são necessários antes de uma mudança nas regras. "Não estamos falando de uma portaria desatualizada. Há fundamento nos 60 dias, porque o Brasil não é livre de brucelose e tuberculose, que podem ser passadas para o homem através do queijo se o tempo de maturação for curto demais para destruir as bactérias nocivas", defende o responsável técnico pelo Setor de Leite, Mel e Derivados do Ministério da Agricultura em Minas Gerais, Clério Alves da Silva, que reconhece os estudos e pesquisas feitos pelas universidades mineiras.

"Os trabalhos foram bem feitos e estão sendo compilados, mas são os primeiros. Não há uma vasta literatura sobre o assunto. O ministério, quando faz ou muda uma legislação, tem responsabilidade com a segurança alimentar do país. Por isso, é preciso cautela", justifica Clério, destacando que o prazo de 60 dias é válido, na verdade, para todo o Mercosul. O assunto continua em avaliação no Mapa.

A matéria é de Cássia Eponine, publicada no Hoje em Dia/MG.

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