quinta-feira, 26 de agosto de 2010

NOTA TÉCNICA CCD/IP Estado de SP - Recomendação de Suspensão da Campanha de Vacinação de Cães e Gatos


SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
INSTITUTO PASTEUR

NOTA TÉCNICA CCD/IP DE 25 DE AGOSTO DE 2010

Prezados (as) Diretores (as) dos Grupos de Vigilância Epidemiológica
A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, ciente da importância da vacinação contra a raiva em cães e gatos para o controle da doença em humanos, porém diante de um número de ocorrências de efeitos adversos sem precedentes em anos anteriores neste Estado, mantém a Recomendação de Suspensão da Campanha de Vacinação de Cães e Gatos, até que os casos sejam investigados e esclarecidos.
Solicitamos que sejam notificadas as reações adversas temporalmente associadas à administração da vacina contra a raiva canina e felina, por meio da Ficha de Notificação de Reações Adversas, disponível no site do Instituto Pasteur (www.pasteur.saude.sp.gov.br), de acordo com a seguinte orientação:
1 - As fichas devem ser preenchidas uma para cada animal que manifestar sinais e sintomas sugestivos de reação vacinal, conforme o fluxo descrito no Anexo 1. As notificações podem ser feitas mediante preenchimento em papel, utilizando a versão em PDF ou por meio do preenchimento e envio eletrônico, no próprio site do Instituto Pasteur.

2 - Os cães e gatos que vierem a óbito após a administração da vacina devem ser encaminhados para necropsia, conforme fluxo descrito no Anexo 2.

Anexo 1: Fluxo de informações 



Anexo 2: Fluxo de envio de animais que evoluíram a óbito para necropsia 






1 - Os GVE devem contatar as Instituições de Ensino Superior de Medicina Veterinária paulistas, inseridas em sua área de abrangência, e propor parceria com a finalidade de realizar necropsia em cadáveres de animais suspeitos de óbito por evento adverso após a vacinação de campanha. Com a concordância da instituição, os GVE devem definir conjuntamente fluxos, dias da semana,  horários e cota de animais que serão aceitos de cada município;
2 - Os GVE deverão repassar as diretrizes (acordada com as instituições) aos municípios para o encaminhamento dos cadáveres;
3- Os animais enviados para necropsia deverão obrigatoriamente ser notificados aos GVE (Fluxo Anexo 1);
4- Somente deverão ser enviados para necropsia cães e gatos que tenham evoluído para óbito, com suspeita de eventos adversos após a vacinação contra a raiva com a vacina BHK da campanha, em no máximo 15 dias após a administração da vacina.
Os animais deverão estar conservados sob refrigeração e o óbito deverá ter ocorrido no máximo há 48 horas (contabilizadas entre óbito e recepção pela Instituição de Ensino).
Importante: Não serão aceitos cadáveres de animais congelados ou que morreram há mais de 48 horas. 

Enviado por e-mail por Milena Câmara

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